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Economia

Selo fiscal passa a ser obrigatório em medicamentos, tabaco e álcool

Medicamentos, bebidas alcoólicas e tabaco à venda em Angola vão passar a ter de ostentar um selo fiscal de alta segurança, para travar o contrabando, face às consequências para a saúde e na arrecadação de receitas fiscais.

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A medida está prevista na nova regulamentação sobre selos fiscais de alta segurança, aprovada por decreto presidencial de 25 de Setembro, documento ao qual a Lusa teve acesso, prevendo um prazo de 180 dias para a sua total entrada em vigor.

O documento recorda que o "contrabando e contrafacção de medicamentos, bebidas e líquidos alcoólicos, assim como o tabaco e seus sucedâneos manufacturados se tornaram num problema à escala mundial, afectando igualmente Angola", para justificar a medida, a aplicar pelo Ministério das Finanças, através da Administração Geral Tributária.

"Tendo em conta que tais práticas ilegais podem privar o Estado de uma importante fonte de receitas e constituir uma ameaça para a saúde pública e bem-estar dos cidadãos", lê-se ainda no mesmo documento.

Para o efeito será contratada uma empresa, por um prazo de cinco anos, para assegurar, em conjunto com a empresa pública Imprensa Nacional e em regime de concessão, a emissão destes selos, conforme prevê a nova legislação.

Estes selos fiscais de alta segurança terão de ser 100 por cento holográficos e "deve ser suportado pelos fabricantes, produtores, importadores e distribuidores" dos produtos a vender em Angola.

A regulamentação define ainda os selos devem "assegurar alto nível de desempenho de segurança, impossibilitando a respectiva falsificação", além de "incorporar elementos de segurança patente e encobertos para os proteger face à contrafacção", permitindo um controlo visual e por varrimento electrónico.

Fica igualmente definido que é proibida a importação, distribuição e comercialização de produtos sujeitos a selagem obrigatória sem os respectivos selos, que ficam sujeitos à "apreensão e destruição imediatas"

As transgressões são ainda punidas com multa não inferior a 10 por cento nem superior a 30 por cento dos impostos a pagar, além de os agentes infractores poderem ver a actividade no país interditada.

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