Uma nota do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, citada pelo Jornal de Angola, revela que esta medida faz parte do disposto no n.º 3 do artigo 6 da Lei dos Feriados Nacionais (Leia n.º 11/18).
Assim, entre dia 10 e 16 de Setembro, os funcionários públicos passarão a trabalhar uma hora e meia a mais para cobrir a suspensão de actividade no dia 18.
O feriado do dia 17 de Setembro, que diz respeito ao Dia do Fundador da Nação e do Herói Nacional, celebra-se na próxima Quinta-feira.
O comunicado indica ainda que os trabalhadores que trabalham por turnos não estão abrangidos pela "ponte".