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Chumbado novo recurso do PRA-JA por “insuficiências e ambiguidades”

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o "recurso extraordinário de inconstitucionalidade" submetido pela Comissão Instaladora do projecto político PRA-JA Servir Angola, liderado por Abel Chivukuvuku, por "não suprir insuficiências" e tornar "indecifrável" o seu pedido.

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Segundo o Despacho de Rejeição de 27 de Agosto de 2020 do TC, consultado esta Segunda-feira pela Lusa, o inicialmente denominado "Recurso Extraordinário por Violação" interposto pelo PRA-JA Servir Angola ao invés de suprir insuficiências "demonstra uma intenção clara de confundir o Constitucional".

O TC observa que o recurso da Comissão Instaladora do Partido do Renascimento Angolano - Juntos por Angola - Servir Angola, com a sigla PRA-JA Servir Angola, que denominou Extraordinário por Violação "não existe no ordenamento jurídico angolano" e em cinco dias a referida comissão trocou para "recurso extraordinário de inconstitucionalidade".

"A recorrente deveria ter aperfeiçoado e corrigido o requerimento, interpondo um recurso para o plenário referente a processos relativos a partidos políticos e coligações, previsto na Lei do Processo Constitucional (LPC) o que não o fez", lê-se no despacho.

Todo o resto que vem dito no requerimento ora apresentado, adianta o TC, demonstra "uma intenção clara da recorrente, por intermédio do seu mandatário, em confundir este tribunal, tal é a forma ambígua como teceu toda a sua exposição jurídico-processual".

O Tribunal Constitucional argumenta que na sua nova exposição o PRA-JA Servir Angola "misturou questões processuais-constitucionais com questões criminais e outras de natureza executória".

Na sua fundamentação, refere o TC, a recorrente utiliza expressões totalmente desenquadradas do seu contexto, como "efeito condenatório", "sentença de adesão" e "cassar o acórdão recorrido".

Esta é a terceira vez que o Tribunal Constitucional rejeita um recurso da Comissão Instaladora do PRA-JA Servir Angola, com insuficiências de assinaturas para a sua legalização como uma das razões.

O segundo chumbo do projecto político de Abel Chivukuvuku, que desde Novembro de 2019 luta pela legalização, aconteceu em Julho passado.

A instância judicial diz igualmente neste seu novo Despacho de Rejeição que o PRA-JA Servir Angola "além de não conseguir tornar decifrável o seu pedido e a causa de pedir, com o requerimento de aperfeiçoamento, tornou-o agora ininteligível".

Não tendo a recorrente "suprido as insuficiências" constatadas no seu requerimento inicial, por via do aperfeiçoamento solicitado, acrescenta o TC, "não resta a este Tribunal outra alternativa, senão desencadear as consequências legais previstas na LPC".

"Assim, por força da fundamentação legal acima exposta, é rejeitado o presente requerimento", concluiu o despacho assinado pela juíza vice-presidente do TC, Guilhermina Prata.

O processo de legalização do PRA-JÁ - Servir Angola está em curso desde Novembro de 2019, altura em que a formação política remeteu ao tribunal 23.492 assinaturas, das quais 19 mil foram rejeitadas, com várias justificações, entre as quais menoridade e falta de autenticidade dos atestados de residência.

O novo chumbo do TC ao PRA-JÁ - Servir Angola é motivo de vários comentários nas redes sociais, quando militantes e simpatizantes do projecto, na província da Huíla, saíram à rua em protesto.

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