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UE disponibiliza 10 milhões para programa de protecção de crianças vulneráveis

Mais de sete mil crianças angolanas consideradas vulneráveis vão passar a ser abrangidas, ainda este mês, por um programa-piloto de Transferências Sociais Monetárias (TSM), um projecto do Governo orçado em 10,08 milhões de dólares e financiado pela União Europeia.

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Denominado "Valor Criança", o programa vai apenas abranger famílias com crianças menores de cinco anos, inicialmente em seis municípios das províncias do Bié, Moxico e Uíge, sendo que foram já cadastradas mais de 7000 crianças.

Até 2020 o programa-piloto TSM, promovido pelo Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher (MASFAMU) e enquadrado no projecto de Apoio a Protecção Social (APROSOC), em curso desde 2014, prevê beneficiar cerca de 20.000 crianças "em condição de vulnerabilidade".

Segundo Ana Teresinha, ponto focal do projecto APROSOC, o programa vai compreender a atribuição de uma renda mensal de 3000 kwanzas a cada três crianças menores de cinco anos de um agregado familiar, cujas transferências serão feitas trimestralmente.

"Será até o máximo de três crianças por família e cada criança receberá três mil kwanzas/mês e o pagamento será via bancária de forma trimestral", disse aos jornalistas, em Luanda, assegurando que toda a operação financeira será regulamentada e acompanhada pelo Banco Nacional de Angola (BNA).

A responsável falava à margem de um encontro sobre o Contributo dos Jornalistas na Divulgação e Promoção do Programa-Piloto Valor Criança, promovido na capital pelo MASFAMU.

Recordou que o valor global do projecto compreende também todo o processo administrativo, formação de técnicos e a respectiva entrega dos montantes a cada família.

O objectivo principal do programa é "proporcionar às crianças um bom começo de vida, incluindo a nutrição melhorada", cujos resultados, adiantou, servirão para "orientar as acções caso se faça a expansão para todo o país".

O "Valor Criança" conta com o apoio técnico do Fundo das Unidas para a Infância (Unicef) e do consórcio de empresas Louis Berger.

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