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Defesa

PGR reconhece que notificação ao ex-Presidente não teve em conta imunidade

A Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceu esta Quarta-feira que a notificação enviada ao ex-Presidente do país José Eduardo dos Santos, não teve em conta a imunidade de que este goza.

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Uma nota a que a agência Lusa teve acesso refere que a notificação a José Eduardo dos Santos para comparecer naquele órgão foi emitida por um funcionário da Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP).

O mesmo documento adianta que durante a investigação e instrução processual dos vários processos-crime que correm os trâmites legais contra alguns gestores públicos "poderá ser preciso que o Presidente cessante preste algum esclarecimento para o bem da pessoa notificada".

A PGR salienta que "não foi instaurado e nem sequer existe algum processo-crime contra o ex-Presidente da República, o engenheiro José Eduardo dos Santos".

Segundo a nota, o funcionário da DNIAP, ao notificar José Eduardo dos Santos, que foi Presidente do país 38 anos, "não teve em conta a qualidade da pessoa notificada".

Em declarações à Lusa, o porta-voz da PGR, Álvaro João, explicou que, tendo em conta a imunidade de que o ex-chefe de Estado goza por ser igualmente membro do Conselho da República, a notificação deveria ter sido enviada e assinada pelo Procurador-Geral da República ou pelo vice-procurador.

"Quando são essas entidades pode pedir-se a elas que marquem a hora, o local e o oficial desloca-se para a sua audição", esclareceu Álvaro João.

De acordo com o porta-voz, há necessidade de se ouvir o ex-chefe de Estado “por conta dos vários processos em curso, em que muitos dos arguidos para a sua defesa dizem ter recebido ordens” do antigo Presidente.

"É muito importante que se faça isso [ouvi-lo] porque muitos mesmo tendo recebido ordens, podem ter extravasado e agora atiram culpas", acrescentou Álvaro João.

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