Em declarações à agência Lusa, em Luanda, Barros Licença, director Nacional para os Direitos de Autor e Conexos do Ministério da Cultura, indicou que a ideia é "tornar efectiva" a protecção autoral dos diferentes artistas nacionais, lembrando que uma primeira lei de 2007 foi já ultrapassada por uma outra, de 2015, faltando regulá-la.
Segundo Barros Licença, o executivo do Presidente João Lourenço, através do Ministério da Cultura, quer estabelecer as normas de fiscalização do funcionamento dos agentes do sistema, nomeadamente nas áreas da usurpação, contrafacção e plágio, ao mesmo tempo que cria um "selo de garantia" de um produto.
"Há os usuários, que usufruem das obras, os criadores e as entidades de gestão colectiva entre os próprios privados e a gestão administrativa e a judicial. Todos têm o seu papel na distinção entre as obras originais e as falsificadas ou pirateadas", disse, no final de uma sessão de apresentação do diploma junto de vários artistas e escritores.
A ideia é, acrescentou, elaborar o regulamento sobre autenticação, produção e distribuição dos bens intelectuais para fins comerciais - livros, discos - que, como produtos, deverão ter um selo de certificação.
Questionado pela Lusa sobre qual o panorama do sector em Angola, Barros Licença indicou que o primeiro projecto nesse sentido foi criado em 1990, com a Lei da Protecção dos Direitos de Autor que, dois anos depois, permitiu criar a Sociedade Angolana dos Direitos Autorais (SADIA) que, com base na lei, estabeleceu um tarifário para a cobrança.
"Foi-se cumprindo, só que de forma deficiente. Foi-se degradando, dando lugar ao surgimento, há cerca de três anos, da UNAC [União Nacional de Autores e Compositores], que pôs cobro ao monopólio da SADIA, através da lei 15/2014, que abriu a porta a quaisquer outras associações do género como entidades de gestão colectiva", respondeu.
"É isto que agora estamos a afinar, para que o sistema funcione com todos os seus agentes", sublinhou Barros Licença.
Aquele responsável do Ministério da Cultura lamentou, porém, que as duas entidades de gestão colectiva nacionais [SADIA e UNAC] ainda não estejam a exercer a actividade.
"Por um lado, por questões internas de organização e necessidade de adequação ao novo diploma e, por outro, também porque há uma responsabilidade do Estado, que tem de aprovar tarifário, cuja publicação ainda está por acontecer", sublinhou.