O grande objectivo é simplificar e agilizar os projectos de investimento privado no país. A partir daí, foi reforçada a protecção de sectores estratégicos e a importância de parcerias com empresários angolanos. O Governo espera ainda que o novo diploma reduza a burocracia e traga maior facilidade no repatriamento de capitais.
Fique a conhecer as principais mudanças trazidas pela Nova Lei do Investimento Privado, compiladas pelo Economico:
1. Valores e aprovações
Os investimentos privados até dez milhões de dólares passam a ser aprovados directamente pelos ministérios do sector a que se dirigem. Acima desse valor, a última palavra cabe ao Presidente da República. "Retirar o excesso de intervenientes no processo de decisão do investimento" é um dos objectivos, explicou o ministro da Economia, Abraão Gourgel. A Agência Nacional para o Investimento Privado (ANIP) perde assim competências, passando a centrar-se mais na promoção externa do investimento.
2. Parcerias e sectores
A nova lei exige que os investidores estrangeiros façam parcerias locais, reservando um mínimo de 35 por cento do capital a accionistas angolanos. Além disso, identifica os sectores prioritários em que essa obrigação tem de ser cumprida: água e electricidade, turismo e hotelaria, transportes e logística, construção civil, telecomunicações e tecnologias da informação, e comunicação social.
3. Benefícios e incentivos
A revisão da lei acaba com a regra do "milhão de dólares", que dificultava o repatriamento de capitais nos investimentos abaixo desse montante - essa prática é agora possível, passando a depender da execução do projecto e não do valor. Já os incentivos fiscais vão exigir um investimento externo mínimo de 100 milhões de kwanzas, além do cumprimento de outros critérios, como localização, criação de postos de trabalho ou o grau da participação accionista angolana. No caso de investimentos internos, o valor mínimo exigido para acesso a benefícios é de 50 milhões de kwanzas. O novo diploma introduz ainda uma tabela com os critérios mensuráveis para reduzir o imposto industrial, de cisão e sobre a aplicação de capitais, que vão de cinco por cento à total isenção para os projectos que cumpram todos os critérios num prazo máximo de dez anos.
4. Taxas e restrições
O novo regime impõe limites à realização de suprimentos como forma de aumento de capital e impede que os investimentos indirectos sejam superiores aos directos. A intenção é acabar com essa prática comum e atrair mais investimento directo externo, esclareceu Abraão Gourgel. Outra novidade é a aplicação de uma taxa suplementar sobre a aplicação de capitais referente à distribuição de lucros e dividendos, sempre que ultrapassem os valores de investimento. As novas regras já se aplicam aos contratos de investimento com aprovação pendente.