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Transferências de “invisíveis correntes” com 30 por cento das divisas em Junho

Os bancos angolanos venderam 656,9 milhões de dólares de divisas para satisfazer pedidos de clientes sobre "invisíveis correntes" em Junho, antes da aplicação da nova contribuição especial de 10 por cento a algumas dessas transferências para o estrangeiro.

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De acordo com dados do Banco Nacional de Angola (BNA) compilados hoje pela agência Lusa, este montante, corresponde a praticamente 30 por cento do total de vendas de divisas - 2.219 milhões de dólares -, que aquela instituição fez aos bancos comerciais durante o mês de Junho.

Ainda assim, devido à crise cambial provocada pela baixa da cotação do preço de petróleo no mercado internacional e às medidas internas para gerir o acesso às divisas, o valor disponibilizado pelos bancos comerciais para estas transferências para o estrangeiro de invisíveis correntes caiu 37 por cento num ano.

As operações de pagamento ou transferência de invisíveis correntes - de residentes cambiais para não residentes cambiais - incluem as privadas e de natureza unilateral e as comerciais, como prestação de assistência técnica e assessoria ou transferências de salários, entre outros.

Só em Junho de 2014, segundo o BNA, esta mesma rubrica representou a saída de 1.043 milhões de dólares de divisas.

O Estado vai aplicar uma Contribuição Especial de 10 por cento às transferências de divisas para exterior em contratos de prestação de serviços de assistência técnica estrangeira ou de gestão, travando a fuga de capitais, conforme a Lusa noticiou a 02 de Julho.

A medida consta de um decreto legislativo de 29 de Junho, assinado por José Eduardo dos Santos ao qual a Lusa teve acesso, e justifica-se com a oscilação do preço do petróleo no mercado internacional, que provocou um "impacto negativo directo" das reservas de divisas do país e na arrecadação de receias tributárias.

"Tendo em conta que a maior parte das remessas abusivas de capitais para o exterior se encontram estritamente ligadas às contratações de prestação de serviços de assistência técnica estrageira ou de gestão", refere-se no mesmo decreto, assinado por José Eduardo dos Santos.

A aplicação desta Contribuição Especial sobre as denominadas Operações Cambiais de Invisíveis Correntes tinha sido anunciada em Março último, aquando da aprovação da revisão do Orçamento Geral do Estado (OGE) de 2015, devido à forte quebra das receitas petrolíferas e consequente entrada de divisas no país, mas ainda aguardava regulamentação.

No decreto que entrou em vigor a 30 de Junho estipula-se que esta taxa será de 10 por cento sobre o valor da transferência a ser efectuada, deixando de fora outras transferências, como de salários ou apoios para tratamento de saúde ou educação no exterior do país, mas cujos procedimentos finais ainda serão definidos pelo Ministério das Finanças e pelo banco central.

A contribuição será paga antes da transferência, ficando isentos o Estado e os seus serviços (à excepção das empresas públicas), bem como instituições públicas de previdência e segurança social, associações de utilidade pública reconhecidas legalmente e Igrejas em situação legal no país.

"Havendo necessidade de ser imprimir maior racionalidade na utilização das operações cambiais de invisíveis correntes, na parte relativa aos referidos contratos, bem como reforçar os mecanismos de controlo, por forma a mitigar as situações de fuga de capitais e a evasão fiscal e planeamento fiscal abusivo", lê-se.

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