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Defesa

Tribunais têm em curso 110 processos de recuperação de activos desde 2018

O juiz presidente do Tribunal Supremo disse esta Sexta-feira que, desde 2018, foram introduzidos na maioria dos tribunais de jurisdição cerca de 110 processos ligados à recuperação de activos, parte dos quais aguarda ainda por desfechos.

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"Estima-se que os referidos processos, envolvam valores globais cujos montantes aproximam-se em seis triliões de kwanzas; dez mil milhões de dólares; dois mil milhões de euros; participações sociais, em quase 70 empresas, dentro e fora do país, bem como 300 veículos automóveis de alto padrão e 305 imóveis", disse Joel Leonardo, quando discursava na sessão de abertura do workshop sobre "Confisco de Activos para Magistrados de Tribunais Superiores".

Joel Leonardo sublinhou que magistrados precisam "andar mais depressa", e "por força do princípio da legalidade, afinar os mecanismos de localização, levantamento, monitoramento e conservação destes activos, num desafio sem precedentes que requer elevado sentido de Estado, muita paciência, organização, sabedoria e responsabilidade, por parte dos magistrados e funcionários judiciais".

Joel Leonardo considerou urgente dotar os operadores judiciários com "conhecimentos de elevada cientificidade, conducentes ao domínio das novas e modernas figuras jurídico normativas, como por exemplo, os crimes subjacentes ao branqueamento de capitais, o tráfico de órgãos humanos e de drogas, a perda alargada de bens, a natureza excepcional do confisco, a inegável pertinência dos arrestos preventivos, a perda de vantagens ou o regime jurídico dos bens apreendidos".

Aos tribunais, segundo Joel Leonardo, caberá sempre apurarem em concreto a verdadeira proveniência dos bens", fundamentando as suas decisões e "cercando-as com demonstrativas explicações plausíveis e convincentes da origem comprovadamente ilícita dos bens a confiscar, visando proteger a economia nacional".

De acordo com o Presidente do Tribunal Supremo, na sua actuação, o objectivo do judiciário em exercer o poder de apreender os bens ilicitamente em posse dos arguidos é "garantir a futura perda dos mesmos activos a favor do Estado e nunca como veículo para converter as apreensões em arrestos preventivos".

Para o presidente do Tribunal Supremo, "a perda alargada de bens deve traduzir efectivamente a diminuição da esfera patrimonial do visado", defendendo que "tudo se faça, no sentido do visado sobrar apenas com bens obtidos através do suor do seu trabalho honesto, devendo as instâncias formais de controlo (polícias, Ministério Público e tribunais), serem rigorosa e tecnicamente cautelosos, no crivo entre os bens licitamente adquiridos e os bens que resultem de fluxos financeiros ilícitos".

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