No acórdão n.º 825/2023 consultado pela Lusa, o plenário de juízes que analisaram o recurso extraordinário de inconstitucionalidade interposto pelo antigo patrão da seguradora AAA, negam provimento ao pedido por considerarem que não foram ofendidos os princípios, direitos e garantias constitucionais alegados por Carlos São Vicente.
Na sua apreciação, que se desenvolve ao longo de 30 páginas, os juízes queixam-se do facto de o empresário não contribuir na sua conduta processual para uma justiça célere, optando "por um estilo prolixo (...) extenso, repetitivo e redundante" e "uma copiosa argumentação" nas suas abordagens.
Entre os argumentos apresentados estão impedimentos aos advogados, exiguidade do prazo concedido para examinar o processo, falta de inquirição de testemunha, introdução de factos novos não constantes da acusação, erro na apreciação da prova, utilização de escritos apócrifos como meio de prova, omissão de pronúncia referente à liquidação de património e indemnização, etc.
Os nove juízes rebatem, um a um, todos os pontos invocados no recurso.
O empresário luso-angolano Carlos São Vicente foi condenado em Março do ano passado a nove anos de prisão efectiva e ao pagamento de uma indemnização de 500 milhões de dólares.
Carlos São Vicente, marido de Irene Neto, filha do primeiro Presidente de Angola, estava preso preventivamente desde Setembro de 2020.
O empresário, que durante quase duas décadas teve o monopólio dos seguros e resseguros da petrolífera estatal angolana Sonangol, através do grupo AAA, terá montado um esquema triangular, com empresas em Angola, Londres e Bermudas, que gerou perdas de milhões de dólares para o tesouro angolano.