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Aprovada atribuição das concessões dos blocos petrolíferos nas bacias do Baixo Congo e do Kwanza

Foi aprovada, esta Segunda-feira, em reunião de Conselho de Ministros, a atribuição das concessões de oito dos nove blocos petrolíferos nas bacias do Baixo Congo e do Kwanza.

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"A Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANGP), na qualidade de Concessionária Nacional, detentora dos direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos em Angola, vem anunciar que foi aprovada em reunião de Conselho de Ministros, nesta Segunda-feira, 18 de Julho, a atribuição das concessões dos oito dos nove blocos em concurso na Licitação 2020 aos respectivos grupos empreiteiros", refere a ANPG, em comunicado remetido ao VerAngola.

Em causa estão os blocos da bacia do Baixo Congo (CON 1, CON 5 e CON 6) e os do Kwanza (KON 5, KON 6, KON 8, KON 17 e KON 20).

O CON 1 vai contar com a participação de quatro empresas: Somoil (40 por cento), Intank Group (40 por cento), Monka Oil (10 por cento) e Omega Solutions (10 por cento).

Já cinco empresas terão a participação no CON 5. A MTI Energy terá metade da participação (50 por cento), a Prodoil tem 15 por cento e a Prodiaman, Upite e Servicab têm 11,67 por cento cada.

Ainda na Bacia do Baixo Congo, a participação do bloco CON 6 foi atribuída a três empresas: Mineral One e a Somoil com 43,75 por cento cada e a Prodoil com 12,50 por cento.

Já na Bacia do Kwanza, o KON 5 contará com a participação da MTI Energy (60 por cento), Sonangol P&P (20 por cento), Monka Oil (10 por cento) e Simples Oil (10 por cento).

As empresas Simples Oil e MTI Energy vão dividir a participação no KON 6 (50 por cento para cada). A MTI Energy vai ainda ficar com metade da participação do KON 20, sendo os restantes 50 por cento atribuídos à Brite's Oil.

Três empresas ficaram com o KON 17, sendo elas a MTI Energy (60 por cento) e a Brite's Oil e Mineral Oil, com 20 por cento cada.

Por fim, a Alfort Petroleum ficou com a maior fatia do KON 8 (50 por cento) enquanto a Simples Oil e a MTI Energy obtiveram 20 por cento cada. Os restantes 10 por cento foram atribuídos à Monka Oil.

No comunicado, a ANPG informa ainda que o acto de assinatura dos oito contratos petrolíferos adjudicados "terá lugar num prazo não superior a 30 dias, a contar da data em que vier a ser publicada em Diário de República a autorização das referidas concessões" e que as empresas vão ser notificadas em breve relativamente à data de execução do acto de assinatura.

A ANPG esclarece ainda que "por incumprimento reiterado dos termos estabelecidos no concurso, a concessionária nacional, sob aprovação do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, cancelou a adjudicação do bloco KON 9, ficando o referido activo disponível para nova atribuição ao abrigo do Regime de Ofertas Permanentes".

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