Em declarações à imprensa no final da sétima reunião ordinária do Conselho de Ministros, dirigida pelo Presidente da República, João Lourenço, o director do Serviço de Migração e Estrangeiros, Gil Famoso, disse que faltavam esses dois regulamentos para uma maior operacionalização quer do Conselho Nacional quer do Centro de Acolhimento de Refugiados.
Gil Famoso salientou que, com a aprovação dos dois projectos, fica fixado o regime jurídico de asilo do Estatuto dos Refugiados na República de Angola.
"O regulamento do Centro de Acolhimento de Refugiados e Requerentes de Asilo decorre também de obrigações internacionais em que o Estado angolano está comprometido, nomeadamente com a Convenção de Genebra, o Protocolo de Nova Iorque, o Estatuto de Refugiados e a Convenção da OUA de 1969 sobre as Condições Especificas dos Refugiados em África", acrescentou Gil Famoso.
O Conselho Nacional do Refugiado é um órgão de consulta do qual fazem parte várias instituições do Executivo.
O Centro de Acolhimento de Refugiados e Requerentes de Asilo visa garantir às autoridades nacionais um maior controlo sobre a situação e impossibilitar a liberdade de movimentação dos requerentes assim que se apresentem junto das autoridades do país.