Do ponto de vista jurídico, a legislação angolana oferece parâmetros claros. O artigo 79.º do Código Civil estabelece que “salvo disposição legal em contrário, ninguém pode ser fotografado ou filmado sem o seu consentimento. A publicação da imagem pode ser proibida sempre que ofenda a honra, reputação ou modo de vida do retratado”. Entre as excepções previstas pela própria norma, destacam-se os casos em que “a imagem é captada em espaço público; os retratados exercem funções públicas; as imagens não expõem nem ofendem a honra, dignidade ou vida privada dos retratados; a utilização não tem fins comerciais ou lucrativos”.
Complementarmente, a Lei n.º 22/11, de 17 de Junho (Lei da Protecção de Dados Pessoais), no seu artigo 31.º, n.º 1, estipula que “o tratamento de dados pessoais pode ser efectuado sem o consentimento do titular quando os dados forem recolhidos em locais públicos, tornados manifestamente públicos pelo seu titular, ou forem necessários para o exercício de funções públicas pelo responsável pelo tratamento ou por terceiros a quem os dados sejam comunicados”.
Deste modo, a captação e utilização de imagens de agentes públicos angolanos em eventos como operações policiais, desfiles ou cerimónias oficiais não requerem autorização prévia, desde que respeitados os limites do decoro, da finalidade não comercial e da dignidade humana. A farda aqui funciona como símbolo do Estado e não como extensão da individualidade do agente. Assim, quando um agente é fotografado em serviço, a imagem representa uma instituição e não a pessoa na sua esfera privada.
No entanto, ainda que a lei seja clara e permissiva nestes casos, há uma dimensão que não pode ser ignorada: a ética. O consentimento informal, embora não exigido legalmente, representa um gesto de respeito, responsabilidade e transparência. Especialmente em contextos académicos, científicos ou institucionais, onde o objectivo não é comercial, mas informativo ou formativo, procurar a anuência dos retratados demonstra maturidade institucional e sensibilidade humana. É uma atitude que valoriza a dignidade e reforça a confiança entre quem capta e quem é retratado.
Além disso, imagens retiradas de plataformas institucionais, como websites governamentais ou redes sociais oficiais, assumem carácter público e institucional, estando igualmente abrangidas pelas excepções legais já referidas. Contudo, mesmo nestes casos, é sempre prudente verificar a origem, o contexto e a finalidade da imagem, para garantir que não haja desvirtuamento da sua função original.
Conclui-se, portanto, que o uso de imagens de agentes públicos uniformizados, em serviço e captados em locais públicos, é juridicamente permitido à luz do ordenamento jurídico angolano, desde que se respeitem os princípios de honra, reputação e não comercialização. No entanto, o direito não deve ser usado como escudo para ignorar a ética. O respeito pela pessoa humana e pelo papel que os agentes do Estado desempenham na sociedade recomenda, sempre que possível, a adoção de práticas consentidas e transparentes. Agir com legalidade é cumprir o mínimo, agir com ética é ir além do mínimo, é afirmar uma cultura institucional mais humana, mais consciente e mais respeitosa.
Anterior
A Opinião de Janísio Salomão Janísio Salomão