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Vandalizar bens públicos pode dar penas de prisão até 25 anos

O Governo propõe penas que podem ir até 25 anos para os crimes de vandalização de bens públicos, segundo uma proposta de lei que submeteu ao parlamento, em resposta ao acentuado aumento, nos últimos anos, deste fenómeno.

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O relatório conjunto da Proposta de Lei dos Crimes de Vandalização de Bens e Serviços Públicos foi esta Segunda-feira apreciado na Assembleia Nacional, para ir à votação, na generalidade, no dia 19 deste mês.

Em declarações à imprensa, o deputado relator, João Guerra, referiu que “tem que haver mesmo penas pesadas”, apontando o aumento do nível de vandalismo em todo o país nos últimos anos.

“Não é possível tirarem-se comunicações dos caminhos-de-ferro, porque pode provocar acidentes graves de comboio, como não é possível estar-se a tirar travessas e linhas também de caminho-de-ferro. Se nós entrarmos então para as questões ligadas à rede de distribuição de água é um Deus me acuda”, referiu.

Para o deputado, a única forma “mais fácil de resolver isso é criminalizar mesmo”, sublinhando a necessidade de se “tomar medidas sérias para quem tem esses actos”, que devem estender-se aos seus mandantes.

“Temos que nos compenetrar que essa acção tem que ser bem criminalizada, conforme disse, pode ser penas de 12 a 18 ou 20 anos, depende dos deputados, há que fazer aqui uma grande mobilização social. E parece-me que as igrejas e a sociedade civil já estão a fazer isso. Não pode ser uma criança de sete, oito, nove, 12 anos que põe na cabeça que vamos assaltar as transmissões do caminho-de-ferro, não é possível isso”, destacou.

Na proposta, a destruição de infraestruturas de transporte (rodoviárias, ferroviárias e náuticas) poderá ser punida com penas de 20 a 25 anos de prisão, segundo avançou a Angop.

De acordo com a proposta, a destruição de um bem público ou a perturbação de um serviço público pode ser punida com pena de prisão de cinco a dez anos, estabelecendo para a promoção do vandalismo uma penalização de dez a 15 anos de prisão e, se envolver infraestruturas de transporte, um aumento para 20 a 25 anos.

O diploma estabelece penas entre três e oito anos de prisão para quem atentar contra a segurança dos bens e serviços públicos, como divulgar informações de segurança ou ameaçar destruir um bem público, sendo que o castigo pode ser agravado em um terço, se houver perigo efectivo para a vida ou a integridade física.

A proposta de lei prevê ainda penas para a transformação e exportação ilegal de bens públicos, de dez a 15 anos, e para a recetação de bens públicos de seis a 12 anos.

O executivo sublinha na fundamentação da proposta, que as acções de vandalização de bens e serviços públicos têm vindo a aumentar de forma exponencial, transformando-se em comportamentos frequentes com prejuízos sociais, económicos, financeiros inestimáveis, que afetam cadeias de energia, água, gás, combustíveis e meios transportes públicos.

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