"Para efeitos de reconhecimento e acreditação de Observadores Eleitorais Nacionais, a Comissão Nacional Eleitoral fixa a quota de até 2000 observadores", lê-se no artigo 7.º do Regulamento sobre o Reconhecimento e Acreditação dos Observadores Eleitorais, publicado na Segunda-feira em Diário da República.
No texto, explica-se que por observador nacional entende-se "as organizações, os indivíduos ou entidades nacionais, legalmente reconhecidas para observarem o processo eleitoral".
Assinado pelo presidente da Comissão Nacional de Eleições, Manuel Pereira da Silva, o diploma explicita que para a credenciação é necessário "ser um cidadão nacional ou estrangeiro com experiência, idoneidade e prestígio reconhecido, ter sido convidado nos termos da lei, estar incluído nas quotas definidas pela CNE, nos termos previstos na lei, e aceitar a área de observação indicada".
Para os angolanos a residir no estrangeiro, "o exercício do direito de voto observa os seguintes princípios: prévia inscrição consular, inscrição no caderno eleitoral, titularidade e posse do Bilhete de Identidade ou Passaporte, responsabilidade, unidade do dia da votação geral, segurança eleitoral e transparência".
No diploma que também foi publicado na Segunda-feira, determina-se que para poder votar "é necessário que esteja regularmente inscrito como eleitor num caderno eleitoral específico, seja titular do Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor ou Passaporte angolano e não esteja abrangido por incapacidade eleitoral ativo nos termos da lei".
As mesas de votos estarão nas missões diplomáticas e consulares e as eleições realizam-se no mesmo dia das eleições gerais.
O decreto presidencial que convoca as eleições entrou em vigor a 6 de Junho.
Angola vai escolher pela quinta vez, desde 1992, e a quarta consecutiva, desde 2008, o Presidente da República e representantes da Assembleia Nacional.