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Assembleia Nacional aprova revisão da Constituição

A primeira revisão ordinária parcial da Constituição da República foi aprovada, esta Terça-feira, pela Assembleia Nacional com 152 votos a favor. A votação final global do documento decorreu na reunião plenária ordinária da Assembleia Nacional.

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A Proposta de Revisão Pontual da Constituição passou no crivo dos deputados com 152 votos a favor do MPLA e de alguns deputados na oposição, 56 abstenções da UNITA e da CASA-CE e nenhum voto contra.

Após a sua aprovação por unanimidade na especialidade, no hemiciclo o MPLA anuiu favoravelmente ao documento, com a sua maioria absoluta, seguido de deputados da Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) e do Partido de Renovação Social (PRS).

Os deputados da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), deputados da Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE) e alguns independentes abstiveram-se.

Segundo o deputado Virgílio Tchova, relator da comissão dos Assuntos Jurídicos e Constitucionais do parlamento, o projecto de revisão da Constituição da República de Angola (CRA) alterou 44 artigos, aditou sete novos artigos e revogou igualmente alguns artigos.

O deputado do MPLA que procedeu esta Terça-feira a apresentação do relatório parecer conjunto na especialidade e do Projecto de Lei de Revisão Constitucional sinalizou a alteração de alguns dos mais de 40 artigos, desde o direito e limites da propriedade privada à garantia de voto dos cidadãos angolanos no exterior.

O novo texto constitucional, que altera parcialmente a CRA aprovada em 5 de Fevereiro de 2010, garante que o Banco Nacional de Angola (BNA) "é independente na prossecução das suas atribuições e no exercício dos poderes públicos a si acometidos".

Nesta nova configuração, o governador do BNA será nomeado pelo Presidente "após audição na comissão de trabalho especializada da Assembleia Nacional", cabendo ao Presidente a decisão em relação à nomeação do candidato proposto.

No domínio da administração e registo eleitoral, o projecto de revisão da CRA, hoje aprovado, refere que o registo eleitoral "é oficioso, obrigatório e permanente" e é realizado pelos órgãos competentes da administração direta do Estado, "sem prejuízo da possibilidade de participação de outros órgãos da administração pública".

O registo eleitoral será actualizado presencialmente, no exterior do país, "nas missões diplomáticas e consulares da República de Angola, nos termos da lei".

As eleições gerais, diz o diploma legal agora aprovado, realizam-se, "preferencialmente, durante a segunda quinzena do mês de Agosto" do ano em que terminam os mandatos do Presidente da República e dos deputados, cabendo ao Presidente da República definir a data.

No domínio da composição dos membros do Conselho da República, o Presidente deverá designar agora 15 membros, contra os actuais 11 membros da CRA vigente, "pelo período correspondente à duração do seu mandato, sem prejuízo da possibilidade de substituição a todo tempo".

Entre as disposições para o parlamento, compete a este órgão no domínio do controlo e fiscalização, diz o projecto de revisão da CRA, realizar nas comissões especializadas, interpelações aos ministros de Estado, ministros e governadores provinciais.

As referidas interpelações deverão apenas ser feitas "mediante prévia solicitação ao Presidente da República e a mesma deve incluir o conteúdo da diligência".

Aprovar a constituição de "comissões eventuais para efectuar inquéritos parlamentares a factos e situações concretas decorrentes da actividade da administração pública, comunicando as respectivas constatações e conclusões ao Presidente da República", será igualmente competência do parlamento.

Em relação ao poder judicial, o instrumento legal determina que os juízes de qualquer jurisdição se jubilam quando completam 70 anos e que os tribunais são órgãos de soberania com "competência para administrar a justiça em nome do povo".

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