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Parlamento aprova lei que beneficia antigos Presidentes da República

A Assembleia Nacional aprovou o Projecto de Lei Orgânica sobre o Regime Jurídico dos Ex-Presidentes e ex-vice-Presidentes da República, que sofreu várias alterações à forma inicial, designadamente a retirada da designação de Presidente Emérito.

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O diploma foi aprovado com 156 votos a favor, do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), o proponente, da Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE), do Partido de Renovação Social (PRS) e da Frente Nacional para a Libertação de Angola (FNLA), 20 contra, do grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), e nenhuma abstenção.

As alterações começaram com a designação do diploma, que tem agora o título Lei sobre o Estatuto dos Antigos Presidentes da República de Angola, referindo no segundo artigo do primeiro capítulo que "a presente lei aplica-se não só aos antigos Presidentes como também aos antigos vice-Presidentes da República de Angola que tenham cessado funções".

Na reformulação fica estabelecido que os antigos Presidentes da República vão gozar das imunidades conferidas aos deputados da Assembleia Nacional, "nos termos das disposições combinadas do número 1 do artigo 133.º e do número 3 do artigo 135.º da Constituição da República de Angola".

Na versão inicial, o projecto previa que, findo o mandato, o ex-Presidente gozaria de "foro próprio para efeitos criminais ou responsabilidade civil, por actos estranhos ao exercício das suas funções perante o Tribunal Supremo, nos termos do disposto na lei".

No que se refere à pensão vitalícia dos antigos Presidentes, houve um recuo, passando agora os antigos Presidentes a beneficiar de 80 por cento do salário base do Presidente da República em funções, enquanto anteriormente era estabelecida uma atribuição correspondente a 90 por cento do vencimento durante o último ano do mandato.

Igualmente para os cônjuges dos antigos Presidentes da República à data do exercício das suas funções, que têm direito a uma subvenção mensal vitalícia equivalente a 60 por cento do salário base de um ministro, ao contrário dos 70 por cento do vencimento do Presidente da República em funções, propostos inicialmente.

A presente lei estabelece ainda que os direitos nela previstos são imediatamente suspensos, se o titular assumir a função que esteve na base da sua atribuição, bem como dá a possibilidade de os beneficiários poderem renunciar aos direitos patrimoniais previstos no diploma.

Para a UNITA, há questões com as quais "não pode pactuar", apesar de reconhecer que um Presidente da República após o fim do seu mandato deve auferir direitos que dignifiquem o seu estatuto e goze de imunidades".

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