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BNA muda regras para concessão de crédito a titulares de cargos relevantes

O Banco Nacional de Angola aprovou novas regras para a concessão de crédito a titulares de funções ou cargos de gestão relevantes, para prevenir conflitos de interesses, reduzindo os limites da exposição de crédito para 15 por cento dos fundos próprios.

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Num aviso divulgado esta Segunda-feira no seu site, o BNA estabelece os termos e condições para a concessão de crédito pelas instituições financeiras bancárias, incluindo a prestação de garantias, às partes relacionadas e titulares de funções ou cargos de gestão relevantes.

O BNA estabelece que as transacções devem ser realizadas com base numa avaliação de risco e em condições idênticas às aplicadas às partes não relacionadas, devendo ser aprovadas, tal como o abate de crédito “por maioria qualificada de pelo menos dois terços dos membros do órgão de administração e com o parecer favorável do órgão de fiscalização da Instituição”.

Por outro lado, os bancos devem assegurar que os membros potencialmente com conflitos de interesses “sejam excluídos do processo de aprovação para a concessão e gestão de créditos ou de outras transacções da parte relacionada”.

O total das exposições de crédito incluindo a prestação de garantias com as partes relacionadas e titulares de funções ou de cargos relevantes, não poderá ultrapassar os 15 por cento dos fundos próprios principais de nível 1 (os fundos de qualidade mais elevada que permitem ao banco continuar a exercer a sua actividade), deduzido o valor das participações detidas noutras instituições

Os detentores de participações qualificadas passam a ter um limite de 1 por cento na contratação de crédito por pessoa singular e 5 por cento na contratação de crédito por pessoa coletiva, enquanto outras partes relacionadas não detentoras de participações qualificadas, incluindo os titulares de funções ou de cargos de gestão relevantes, têm um limite de 1 por cento dos fundos próprios de nível 1.

Se as exposições excederem os limites estabelecidos, o banco terá de apresentar ao regulador um plano de acção que contemple a sua regularização num máximo de seis meses.

“Durante o incumprimento a que se refere o número anterior, as Instituições são sujeitas a aplicação de uma penalização imediata de requisitos de fundos próprios, sem prejuízo de outras que podem ser aplicados pelo Banco Nacional de Angola”, lê-se no aviso.

Os créditos concedidos ou aprovados até agora e que excedam os limites definidos, podem manter-se em vigor nos termos contratualizados, não podendo o valor ou prazo ser aumentado, nem o crédito renovado.

Anteriormente, o somatório do montante total do crédito podia ir até a 20 por cento dos fundos próprios, com limites máximos de 5 por cento na contratação de crédito por pessoa singular e 10 por cento na contratação de crédito por pessoa colectiva.

Os bancos terão de manter uma lista actualizada das partes relacionadas incluindo titulares de funções ou de cargos de gestão relevantes (mas também titulares de participações qualificadas ou não e membros dos órgãos de fiscalização e administração das instituições financeiras e seus familiares, por exemplo) e “estabelecer procedimentos para identificar as exposições individuais e agregadas, bem como, outras transacções com partes relacionadas” e respetivos montantes.

Terão também de ser realizadas anualmente auditorias às transacções realizadas com partes relacionadas e titulares de funções ou de cargos de gestão relevantes.

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