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Programa social “Kwenda” já beneficiou 610 mil famílias

O programa de protecção social "Kwenda" beneficiou, desde 2020, mais de 610 mil famílias em situação de extrema vulnerabilidade, permitindo-lhes "fazer face a necessidades básicas e imediatas", divulgou o Governo.

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"O Conselho de Ministros constatou que a recepção regular e previsível de valores monetários pelos beneficiários, desde 2020, tem sido motivo de satisfação, na medida em que lhes permite fazer face a necessidades básicas e imediatas, desde o consumo de alimentos, despesas com a saúde e educação dos filhos, a investimentos em bens e na produção agrícola", sublinha uma nota do Conselho de Ministros, durante o qual foi esta Segunda-feira apresentado um balanço da aplicação do Programa de Fortalecimento da Protecção Social "Kwenda".

Desde o início do programa já beneficiaram de pagamentos 610.382 famílias em situação de extrema vulnerabilidade, integrando directamente 16.924 famílias e indirectamente 84.620 em actividades de criação de rendimento, tendo abrangido até à data 61 municípios, 214 comunas e 9397 bairros/aldeias, nas 18 províncias do país.

O programa conta com um financiamento de 420 milhões de dólares, dos quais 320 milhões de dólares provenientes de crédito do Banco Mundial e 100 milhões de dólares do Governo, prevendo beneficiar 1,6 milhão de agregados familiares, através de transferências sociais monetárias, inclusão produtiva, municipalização da acção social e a cadastro social único.

O objectivo principal do "Kwenda" é ajudar a estabelecer um sistema nacional de protecção social eficaz, a curto e médio prazos, através da implementação de medidas de mitigação da pobreza, através do aumento da capacidade financeira das famílias.

No Conselho de Ministros, presidido pelo chefe de Estado, João Lourenço, o Governo aprovou o Plano Nacional de Contingência e Emergência para Prevenção da Gripe A (H1N1), para dar resposta eficaz perante a ameaça de pandemia, adianta ainda o comunicado final da reunião.

O instrumento estabelece um conjunto de orientações e procedimentos que, além de dar resposta eficaz perante a ameaça de pandemia pela gripe A (H1N1), assegurar a continuidade dos serviços essenciais à população, salvaguardando as pessoas e a situação económica e social do país.

De acordo com o comunicado, o plano prevê a constituição de um mecanismo de coordenação multissectorial e multidisciplinar a nível nacional, provincial e local; a análise do risco da introdução e transmissão da doença no país, ao mesmo tempo que se planifica, promove e acompanha a implementação das medidas contempladas em cada fase do Plano de Contingência e Emergência.

O plano prevê igualmente o reforço do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica da Saúde Pública em relação à eventuais casos suspeitos, em grupos de risco, e em relação à notificação de casos de gripe; bem como o reforço da capacidade institucional dos laboratórios e o estabelecimento de mecanismos de detecção e despiste do vírus H1N1 em casos suspeitos, humanos e animais, além da implementação de medidas preventivas do ponto de vista agro-pecuário e de sensibilização e mobilização comunitária.

Na segunda sessão extraordinária do Conselho de Ministros, foi apreciada para envio à Assembleia Nacional uma proposta de lei que concede autorização ao titular do poder executivo para legislar sobre o Regime Jurídico da Actividade Transitária.

O referido diploma visa ajustar o quadro jurídico para o exercício dessa actividade, tendo, na sequência, sido apreciado o respectivo decreto legislativo presidencial, que define os critérios mais adequados para o acesso e as normas para o desenvolvimento da actividade transitária, o reforço dos poderes de regulação, supervisão e fiscalização por parte da administração do Estado, bem como o seu ajustamento ao actual contexto macroeconómico e aos objectivos da reforma da administração pública.

No âmbito das acções de implementação do roteiro da reforma do sector empresarial público, o Conselho de Ministros aprovou a transformação das empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (Unicargas, U.E.E.) e de Transporte Colectivo Urbano De Luanda (TCUL, U.E.E.), em Sociedades Anónimas, convertendo-as em empresas com domínio público.

"Assim, as referidas empresas, doravante, passam a designar-se "Unicargas - Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas, S.A." ou abreviadamente "Unicargas, SA." ou ainda "Unicargas" e TCUL - Empresa de Transporte Colectivo Urbano de Luanda, S.A. ou abreviadamente "TCUL, S.A." ou ainda "TCUL"", salienta o comunicado.

Com essa transformação, o executivo afirma pretender conferir uma nova dinâmica à estrutura e funcionamento dessas empresas, através de um modelo de gestão empresarial que assegure o alcance de maior eficiência e abertura nos segmentos de transporte de mercadorias, operacionalização logística e de pessoas e bens.

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