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Defesa

Ministro recorda que magistrados têm direito à propriedade privada

O ministro da Justiça e Direitos Humanos disse, em Luanda, que os magistrados judiciais têm direito à propriedade privada, o que muitas vezes é confundido com a limitação do exercício de actividade pública ou privada.

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O ministro Francisco Queiroz falava na Assembleia Nacional, que aprovou na generalidade, por unanimidade, a Proposta de Lei que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais Militares.

Segundo o ministro, esta proposta de lei faz parte de um pacote legislativo sobre a justiça militar, iniciativa do Presidente João Lourenço, que integra ainda a Proposta de Lei Orgânica do Supremo Tribunal Militar e a Proposta de Lei Orgânica dos Tribunais de Jurisdição Militar, ambas igualmente aprovadas hoje, na generalidade, por unanimidade.

O governante frisou que o Estatuto dos Magistrados Judiciais Militares estabelece as normas específicas que afirmem a posição dos magistrados na classe, cujos direitos e deveres, que regerão a sua conduta, não venham colidir com a sua condição de militares.

Esta proposta de lei, de acordo com Francisco Queiroz, vem suprimir uma lacuna patente na Lei nº 7/94, de 28 de abril, que aprovou o Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, que não faz alusão aos magistrados judiciais e do Ministério Público Militar, que nos tribunais militares e junto deles participam no exercício da administração da justiça, limitando como integrantes da magistratura apenas os juízes e procuradores do foro comum.

Na elaboração do estatuto foram adoptados princípios da Constituição da República de Angola, salientou o ministro, como os que consagram os tribunais como órgãos de soberania com competência para adestrar a justiça em nome do povo, a independência dos tribunais, a sujeição dos magistrados judiciais militares aos mesmos impedimentos e incompatibilidades que afetam os demais magistrados, “não podendo exercer qualquer outra atividade pública ou privada”.

Durante a discussão, os temas sobre as limitações dos magistrados judiciais no que se refere ao exercício de outra atividade pública ou privada e a independência desses agentes da justiça foram levantados por deputados.

Em resposta, o titular da pasta da Justiça e dos Direitos Humanos disse que, sobre a primeira preocupação, “é comum a todos os funcionários públicos de um certo escalão, uma limitação”.

“Isto não se confunde com o acesso ao direito de propriedade privada, como às vezes também se confunde. Qualquer cidadão tem direito à propriedade privada, porque é um direito que resulta da Constituição, não podem certos cidadãos que exercem estas funções exercer a gestão e a administração dos bens, mas podem ter a propriedade privada”, explicou.

Relativamente à independência dos magistrados, Francisco Queiroz frisou que “ela exerce-se no domínio das funções”, ressaltando que “os magistrados apenas devem obediência à lei e à sua consciência”.

“As questões de natureza administrativa, patrimonial e de organização têm interconexões entre todos os poderes, vimos ontem ao aprovarmos na generalidade o Orçamento Geral do Estado, essa interconexão, que é inevitável. Agora, no exercício das suas funções parece-me exagerado dizer, por exemplo que a Assembleia Nacional é subserviente relativamente ao titular do poder executivo, com todo o respeito pela opinião”, referiu.

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