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Governador do BNA defende continuidade das boas práticas na banca comercial

O governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José de Lima Massano, defendeu Quarta-feira que as boas práticas na banca comercial têm de ter continuidade, para que possa ser reconquistada a credibilidade nos mercados internacionais.

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Numa nota enviada à agência Lusa, em Luanda, o governador do banco central destacou a importância do trabalho que tem vindo a ser realizado para a consolidação dos bancos comerciais, destinado a credibilizar todo o sistema financeiro do país.

"Numa altura de afirmação das instituições angolanas no contexto internacional, temos obrigatoriamente de dar continuidade ao trabalho de estabilização e reforço da banca angolana. Temos bons 'players' nacionais, com indicadores robustos, pelo que as boas práticas de gestão têm de acompanhar o valor dos activos, que têm de ser permanentes. Esse é o nosso objectivo e claramente um desígnio do nosso Governo que, enquanto regulador, o BNA deve trabalhar para cumprir e fazer cumprir", sublinhou.

Lima Massano aludia sobretudo ao "Instrutivo n.º 4", sobre "Boas Práticas na Concessão de Crédito", publicado no fim de Abril, que visa promover a "concessão responsável de crédito", "minimizar o risco de incumprimento", "assegurar a resiliência do sector financeiro" e "proteger o consumidor dos serviços financeiros".

Com a publicação do "instrutivo", o BNA estabelece os termos, condições e procedimentos a observar pelas instituições financeiras bancárias na concessão de crédito.

Dos requisitos agora aprovados e publicados pelo BNA fazem parte temas como a avaliação da capacidade financeira do cliente, a correta determinação das taxas de juro, a maturidade máxima para o crédito pessoal, o valor máximo de crédito à habitação, a proibição de concessão de crédito em moeda nacional indexado a uma moeda estrangeira e a proibição de concessão de crédito condicionada à aquisição de outros produtos.

Nesse sentido, o BNA recomenda a todos os bancos que integram o sistema financeiro angolano que realizem uma avaliação adequada da capacidade financeira do cliente e da sua propensão para o cumprimento do contrato de crédito, em momento anterior à sua celebração e previamente a qualquer aumento do montante total do crédito, considerando as suas circunstâncias actuais e alterações futuras que possam vir a ocorrer.

Outra recomendação passa pela necessidade de os bancos determinarem as taxas de juro aplicáveis aos contratos de crédito com base no risco de crédito global da operação e não apenas no produto, "utilizando, no caso de taxas variáveis, um indexante comummente utilizado na mesma moeda do crédito, que para a moeda angolana é a LUIBOR, devendo o prazo do indexante corresponder ao prazo de pagamento de juros".

Por outro lado, a banca comercial deve estabelecer uma maturidade máxima para o crédito pessoal, devendo todos os bancos respeitar o limite, fixado em 2011, para crédito à habitação, depois de definido o valor máximo que pode ser concedido, com base no valor do imóvel a ser financiado.

No mesmo "instrutivo", o BNA proíbe a concessão de crédito em moeda nacional com capital indexado a uma moeda estrangeira, bem como a atribuição dos empréstimos à aquisição de outros produtos ou serviços financeiros comercializados pela instituição financeira em causa.

"A todos os bancos comerciais, o BNA impõe a implementação de procedimentos de acompanhamento do cliente, por forma a que atempadamente se possa detectar a probabilidade de incumprimento no pagamento das prestações ao abrigo de um contrato de crédito e definir medidas adequadas após a ocorrência de qualquer incumprimento", lê-se no instrutivo.

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