O acórdão com a validação da candidatura foi entregue Terça-feira ao mandatário das listas do MPLA, que tem como cabeça de lista o vice-presidente do partido, João Lourenço, candidato à eleição indirecta para a Presidência da República, e com Bornito de Sousa, actual ministro da Administração do Território, como número dois.
No poder desde 1979, José Eduardo dos Santos, líder do MPLA e chefe de Estado, está de fora das quartas eleições que Angola realiza, não integrando qualquer lista candidata do MPLA.
No seu acórdão, emitido a um dia do fim do prazo para os partidos suprirem as insuficiências das listas apresentadas, o tribunal acrescenta que a candidatura do MPLA, a primeira a ser entregue no Tribunal Constitucional, no dia 2 deste mês, não foi impugnada por nenhum dos mandatários de outras listas concorrentes.
Em declarações à imprensa, o mandatário das listas do MPLA, Carlos Ferreira Pinto, disse que a aprovação da candidatura do seu partido manifesta "o óptimo trabalho desenvolvido pelo partido e pelo Tribunal Constitucional".
"Neste momento, o MPLA passou para a etapa seguinte, que consiste em lidar com a Comissão Nacional Eleitoral [CNE], no que tange aos demais actos do processo, que nos conduzirá às eleições de 23 de Agosto", salientou.
O dirigente do MPLA destacou que o partido vai continuar a realizar as suas actividades, que concorrem para a fase seguinte da campanha eleitoral.
O plenário do Tribunal Constitucional sublinha no seu acórdão ter constatado que o MPLA indicou mandatário de lista, apresentou candidatos elegíveis em todos os círculos eleitorais - nacional e provincial - tendo os mesmos aceitado a respectiva candidatura, nenhum dos candidatos está abrangido por qualquer inelegibilidade e apresentou o número mínimo de apoiantes previstos na lei para cada círculo eleitoral.
Além das candidaturas por eleição indirecta aos cargos de Presidente e vice-Presidente da República, o MPLA apresentou 355 candidatos elegíveis em todos os círculos eleitorais (nacional e 18 provinciais), bem como a lista de apoiantes exigida por lei, cumprindo deste modo os requisitos legalmente estabelecidos.
"Pelo acima exposto, entende o Tribunal Constitucional que estão verificados os requisitos legais para admissão da candidatura do partido político MPLA às eleições gerais convocadas para o dia 23 de Agosto de 2017", conclui o acórdão.