Segundo um comunicado do CISP, a que o VerAngola teve acesso, o protocolo de cooperação institucional foi assinado na manhã desta Quarta-feira, na sede da ARSEG, pelo comissário Alducínio Isaac Sandolina Silva Lutucuta, director do CISP, e por Filomena Airosa Manjota, presidente do Conselho de Administração (PCA) da ARSEG.
Na ocasião, o director do CISP considerou que "este é um momento bastante satisfatório", porque dentro das atribuições, "visa prestar apoio aos órgãos do Estado, quer em matéria de segurança pública, quer em outros aspectos que causam desconfortos aos cidadãos e às instituições do Estado".
"Com este protocolo, estamos a dar passos importantes para o tratamento de questões de acidentes de viação, também vamos auxiliar na identificação dos causadores de acidentes, daremos passos importantes para a restituição dos bens do Estado", acrescentou.
"Com esta assinatura podemos identificar com maior precisão e rapidez dos sinistrados através de sistema de videovigilância, visto que neste momento estamos no processo de revisão do diploma que regulamenta esta matéria, no sentido de começarmos a indemnizar também sinistros onde o causador é desconhecido, porque o fim último deste fundo é salvaguardar o bem vida. A aliança entre as duas organizações permitirá maior eficiência no pagamento das indemnizações", considerou a PCA a ARSEG.
Segundo um comunicado da ARSEG, a que o VerAngola teve acesso, o protocolo "tem por objecto estabelecer uma relação de cooperação institucional entre as entidades, na disponibilização das imagens do CISP, para identificar os causadores dos acidentes de que venha provocar vítimas humanas, para que o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) possa intervir, dentro daquelas que são as suas competências estabelecidas por lei".
A ARSEG adianta que esta colaboração é um passo para se "colocar fim aos elevados níveis de fraudes".
"Esta cooperação é o início de um processo que virá colocar fim aos elevados níveis de fraudes registadas pelo FGA, que tem por missão a satisfação das indemnizações patrimoniais decorrentes de morte e lesões corporais em consequência de acidentes de viação, sempre que responsável não beneficie de seguro válido, eficaz ou ainda quando for declarada a falência da seguradora", lê-se na nota.