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Constitucional trava realização do V Congresso do PRS. Partido contesta mas respeita

O Tribunal Constitucional (TC) aceitou a providência cautelar de Sapalo António, candidato afastado à liderança do Partido de Renovação Social (PRS), e decidiu suspender a realização do V Congresso dos renovadores, previsto para Abril, por “irregularidades”.

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O plenário dos juízes do TC acordou em dar provimento à providencia cautelar e, consequentemente, intimar o PRS a abster-se de realizar o anunciado V Congresso Ordinário, “enquanto não se realiza o julgamento da acção principal”.

De acordo com o acórdão datado de Quarta-feira e consultado pela Lusa, na providência, Sapalo António, afastado de concorrer à liderança do PRS, “por estar suspenso do Conselho Político", pedia a impugnação imediata do congresso “por ter havido violação das normas estatutárias na sua preparação”.

Sapalo António, membro cofundador do PRS, foi afastado de concorrer à presidência do partido a 23 de Maio de 2022 por ter praticado “actos lesivos contra o partido e o presidente, afastado por isso da categoria de membro do Conselho Político".

Nesta providência, o requerente refere que o IV Congresso do PRS, atualmente presidido pelo deputado Benedito Daniel, realizado em Maio de 2017, elegeu os seus órgãos de direção, “cujo mandato, decorridos seis anos, cessou no dia 31 de Maio de 2023”.

Para efeitos de renovação dos órgãos eletivos, o presidente do partido convocou a realização do V Congresso Ordinário e indicou uma comissão integrada por membros do secretariado executivo nacional, o que “configura uma violação grave dos estatutos do PRS”.

Quanto à composição da comissão, o presidente “selecionou e integrou indivíduos da sua confiança com o propósito de iludir a opinião pública”, deixando de fora membros que compõem o Comité Nacional e o Conselho Político, acrescentou.

Sapalo António alega a existência de "irregularidades graves, sobretudo, na forma como estão a ser implementados os atos conducentes à realização do V Congresso Ordinário”.

Além de Sapalo António, o líder da juventude do PRS, Gaspar Fernandes, também foi afastado de concorrer à liderança do partido por alegadamente não ter 15 anos de militância, o que contestou, afirmando ir igualmente recorrer ao TC.

Benedito Daniel, actual presidente dos renovadores, é candidato único e concorre à sua própria sucessão, como deliberou a comissão organizadora do V Congresso.

O Constitucional recorda que a sanção disciplinar de suspensão do cargo de membro do Conselho Político aplicada a Sapalo António já decorre há um ano e oito meses, referindo que a medida disciplinar, “não sendo a mais grave, prescreve e não pode prejudicar o requerente de concorrer à presidência do partido”.

Sendo assim, o membro de um partido que queira candidatar-se à presidência do seu partido não pode ser afastado com fundamento numa sanção de suspensão sem a definição de limites no seu tempo de duração porque ofende o princípio da legalidade sancionatória, defende o TC.

Os juízes daquela instância observam que a participação de um único candidato à liderança do PRS constitui violação dos estatutos do partido, que prevê multiplicidade de candidaturas.

O Tribunal Constitucional “não pode desconsiderar que o afastamento do requerente, a concretizar-se, terá como consequência inevitável a violação de princípios, liberdades e garantias fundamentais”, bem como o “agravamento do conflito intrapartidário que desde algum tempo a esta parte tem assombrado o partido PRS”.

PRS contesta decisão prometendo respeitar suspensão do congresso

“O partido vai respeitar a decisão do Tribunal Constitucional, simplesmente não estamos de acordo com esta decisão, porque para o partido a medida [de suspensão] que foi aplicada ao membro [Sapalo António] enquadra-se nos princípios estatutários do partido”, disse o secretário-geral do PRS, Rui Malopa Miguel.

A posição foi manifestada em conferência de imprensa, que abordou a posição do plenário de juízes do TC, que acordou em dar provimento à providência cautelar, interposta por Sapalo António (candidato afastado a concorrer pela liderança do partido) e intimou o PRS a “abster-se de realizar o V Congresso Ordinário", agendado de 2 a 4 de Abril próximo.

Rui Malopa Miguel assegurou que o seu partido vai cumprir o estabelecido pelo TC, observando, no entanto, que o congresso dos renovadores não foi anulado, “conforme está a ser propalado por todos os lados”.

O partido “deve abster-se sim e nós acatamos esta decisão do Tribunal Constitucional, nestes termos”, frisou, salientando que há outros aspectos sobre os quais o partido não se revê na decisão do tribunal, sobretudo a “inconstitucionalidade” aludida na suspensão de Sapalo António.

Malopa assegurou que todos os órgãos eleitos no IV Congresso do seu partido estão em funções, “incluindo o presidente, ocasião em que exibiu documentos que, como realçou, fundamentam a suspensão de Sapalo António, tendo questionado a postura do Constitucional.

Garantiu ainda que o PRS, por via dos seus órgãos, defenderá os princípios democráticos presentes nos seus estatutos e regulamentos e continuará a participar na vida democrática do país, por ser um instrumento legalmente constituído para contribuir no desenvolvimento político, social e económico do país.

“E não permitirá que o seu prestígio e a sua história sejam manchados por pessoas ou entidades que declaradamente querem destruí-lo”, concluiu o secretário-geral do PRS.

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