De acordo com o Boletim Estatístico de Controlo de Concentrações (BECC) 2023, elaborado pela ARC a que Lusa teve hoje acesso, foram notificadas ao órgão 17 actos de concentração, a maior parte no setor petrolífero (29 por cento) e deliberados 16 atos, sendo 100 por cento de decisões de não-oposição.
Em resultado do pagamento da taxa para a apreciação dos actos de concentração, verificou-se, no ano de 2023, uma arrecadação total de 58 milhões de kwanzas, sendo 60 por cento revertido a favor da ARC e o restante alocado à Conta Única do Tesouro.
A ARC arrecadou, no período de 2021 a 2022, um valor total de 97 milhões de kwanzas fruto da deliberação de 40 actos de concentração de empresas, contra os 58 milhões de kwanzas de 2023.
Segundo o BECC, divulgado na Quinta-feira, o valor transaccionado entre as empresas envolvidas nos atos de concentração apreciados atingiu 2,6 mil milhões de kwanzas contra os 5,6 mil milhões de kwanzas do período anterior.
A maior parte dos actos de concentração, em 2023, ocorreu no sector petrolífero, com um total de cinco actos notificados, seguindo-se o setor da Construção com dois actos. Os demais ocorreram nos setores agropecuário, banca, betão, betumes asfálticos, bombas de água, catering, cimento e outros com um acto cada.
Em relação à natureza dos actos notificados, observa o BECC, 16 destes referem-se à aquisição, total ou parcial, de empresas e activos e um resultou em fusão.
Neste exercício anual, dos actos notificados, seis tiveram como adquirentes empresas nacionais e onze tiveram como adquirentes empresas estrangeiras, sem representação local, sublinha a ARC, adiantando que dez do total das notificações, que envolveram adquirentes internacionais, foram de natureza de aquisição.
O boletim estatístico do regulador da concorrência acrescenta que no âmbito do monitoramento dos mercados foram ainda conduzidas averiguações à eventual ocorrência de “Gun-Jumping” (consumação de um acto e concentração sem a devida notificação à ARC), tendo concluído o ano de 2023 com doze processos em investigação.
Nesse âmbito, no final do exercício de 2022, a ARC aplicou multa equivalente a 1 por cento do volume de negócios gerado por duas sociedades do setor petrolífero, em decorrência da violação do dever de notificação prévia, assinala ainda o boletim.
A ARC considera o controlo de atos de concentração de empresas (análise e aprovação de fusões e aquisições) um “mecanismo crucial” na sua atuação, que tem como escopo a prevenção de monopólios e do abuso de posição dominante, através do acompanhamento das movimentações de reforço de poder e de fechamento de mercado.
Essa supervisão é efectuada mediante à obrigatoriedade de notificação prévia à ARC de actos de concentração com potencial impacto na concorrência, salienta o BECC.