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Juízes de garantia iniciam funções a 2 de Maio e vão decidir sobre prisão preventiva

Angola vai passar a ter, a partir do próximo mês, 158 juízes de garantia com vista a defender os direitos fundamentais dos cidadãos, decidindo sobre questões como a prisão preventiva ou domiciliária, foi esta Sexta-feira anunciado.

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O Conselho Superior da Magistratura Judicial organizou esta Sexta-feira um encontro para preparar a entrada em funcionamento dos juízes de garantia em todo o território nacional, onde participaram o seu presidente, juiz conselheiro Joel Leonardo, o ministro do Interior, Eugénio Laborinho, Procurador-Geral da República, Hélder Pita Grós, e o bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Monteiro.

Segundo Correia Bartolomeu, vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) e porta-voz, entre os poderes do juiz de garantia estão, por exemplo, decretar a prisão preventiva, prisão domiciliar e interdição de se ausentar do país, actos até agora praticados pelo Ministério Público e que passarão a ser de sua competência.

Inicialmente, vão ser distribuídos pelo país 158 juízes de garantia um número que deverá crescer de acordo com as necessidades processuais.

Na abertura do encontro, Joel Leonardo, realçou que todos os actores processuais – órgãos de polícia, Ministério Público e tribunais – precisam de estar interligados e trabalhar de forma articulada para a boa tramitação dos processos.

"Por isso é necessário, no quadro da interdependência de funções, que as partes intervenientes encontrem espaços para diálogo e pontos de encontro e esta é a oportunidade que se lhes oferece em virtude da importância capital da figura dos juízes de garantia na protecção dos direitos dos cidadãos", afirmou.

O Sub-Procurador Geral da República, Africano Gamboa reforçou, à saída da reunião, que a função do juiz de garantir é zelar pelos direitos e liberdades dos cidadãos.

"Nada que não seja feito, já que é obrigação de todos os intervenientes na justiça, mas com a aprovação dos novos códigos penal e de processo penal adoptámos um figurino em que há uma autoridade judiciária exclusivamente dedicada a esta função", explicou.

A lei distingue as medidas de coacção que podem ser aplicadas directamente pelo Ministério Publico e aquelas que carecem de subscrição do juiz de garantia, tendo em conta a gravidade da medida que se pretende ver aplicada, como é o caso da prisão preventiva, acrescentou o responsável.

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