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Transportes com serviços mínimos e burocracia simplificada nos portos

O Ministério dos Transportes fixou serviços mínimos para passageiros e cargas durante o estado de emergência declarado para combater a pandemia de covid-19 e simplificou as regras alfandegárias para descarga de mercadorias nos portos.

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Segundo uma nota do ministério, estão abrangidos pelos serviços mínimos os voos humanitários e de emergência, transporte de mercadoria e carga área, marítima, ferroviária e rodoviária, transporte marítimo para a indústria petrolífera e transporte ferroviário urbano e intermunicipal, com limitação de frequências e de passageiros.

Estão proibidas as saídas de bens essenciais, como os géneros alimentares da cesta básica, combustíveis, medicamentos e materiais de apoio hospitalar.

O serviço de transporte urbano e intermunicipal em autocarros está limitado a um terço da sua capacidade, bem como a circulação de táxis colectivos, conhecidos como “candongueiros”, sendo proibido o transporte de passageiros em moto-táxi.

Durante este período, a actividade marítima, portuária, navegação e despacho aduaneiro terá regras simplificadas e automatização dos processos.

Navios, aviões, comboios e viaturas autorizados a circular terão de estar equipados com máscaras, luvas e álcool para uso pessoal e limpeza do veículo, determina ainda o ministério dos Transportes.

Os prazos de validade de licenças ou qualificações de pessoal aeronáutico, marítimo, ferroviário e terrestre serão prorrogados entre o dia 27 de Março e 01 de Junho de 2020.

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