A medida consta do decreto presidencial publicado esta Sexta-feira no Diário da República que prorroga o estado de emergência em Angola por mais 15 dias, entre as 00h00 do dia 26 de Abril e as 23h59 de 10 de Maio.
A nova fase do estado de emergência traz algumas novidades, entre as quais a possibilidade de aceder a registos de telecomunicações para seguir casos suspeitos ou os seus contactos.
A quarentena institucional é obrigatória para pessoas expostas à infecção ou cidadãos provenientes do exterior do país, estando sujeitos ao regime domiciliar "os cidadãos relativamente a quem as autoridades determinem situação de vigilância activa".
A violação da quarentena domiciliar constitui crime de desobediência e dá lugar à quarentena institucional "podendo as autoridades competentes invadir o domicílio do infractor para a detenção em caso de resistência".
Os cidadãos em quarentena, bem como outras pessoas "nos termos definidos pelas autoridades competentes", estão sujeitos à testagem obrigatória, sendo a sua recusa um crime de desobediência.
Outra das novidades é o levantamento da cerca sanitária interprovincial, mantendo-se apenas em Luanda, onde foram identificados os 25 casos de covid-19 no país até agora, estando interditas as entradas e saídas desta província, com exceção de bens essenciais, ajuda humanitária ou doentes.
A circulação interprovincial é autorizada apenas para efeitos de "exercício da actividade económica", estando excluído o lazer ou visitas a familiares.
Angola declarou o estado de emergência a 27 de Março, fazendo uma primeira prorrogação a 11 de Abril e uma segunda com início a 26 de Abril.