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Empregadores devem “assegurar condições de segurança e saúde aos trabalhadores”

O Centro de Segurança e Saúde no Trabalho (CSST) alertou que empregadores são obrigados a "assegurar condições de segurança e saúde aos trabalhadores", devido à covid-19, e devem criar "áreas de isolamento" para possíveis casos.

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Segundo a directora geral do CSST, Isabel Cardoso, a obrigação do empregador para com o trabalhador, em período de epidemias ou não, tem respaldo legal e "tudo isso tem que ter em conta os princípios gerais da prevenção".

"Assim como o empregador deverá colaborar com as autoridades sanitárias para erradicação de epidemias ou situações endémicas locais, neste caso da pandemia que estamos a viver", disse a responsável, em declarações à Lusa.

As "prescrições mínimas" de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra o risco da exposição a agentes biológicos, que é o que se vive no actual momento no contexto do trabalho, observou, estão estabelecidas no decreto executivo n.º 62/11.

As autoridades actualizaram, a 18 de Março, o Guia para Elaboração do Plano de Contingência nas Empresas para Prevenção, Controlo e Vigilância da Pandemia da Doença pelo novo Coronavírus, elaborado pelo CSST.

A directora do CSST, instituição pública tutelada pelo Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, refere que a prevenção, controlo e vigilância da pandemia a nível do local do trabalho é o fundamento do instrutivo.

"No fundo estamos a cooperar com as autoridades sanitárias, que é uma das nossas atribuições, em consonância com o plano de contingência elaborado pelo Ministério da Saúde reduzir ao mínimo a introdução e disseminação do vírus", adiantou.

Os serviços de saúde ocupacional, segundo o Guia do Centro de Segurança e Saúde no Trabalho de Angola, têm um papel relevante na elaboração, coordenação e aplicação do plano de contingência das empresas para a covid-19.

O plano de contingência, acrescenta o documento, incide na "informação e formação dos trabalhadores e dirigentes sobre esta nova ameaça, definição de medidas de prevenção, vigilância médica e identificação de eventuais casos".

As empresas, à luz do normativo do CSST, devem igualmente estabelecer uma "área de isolamento" (sala, gabinete, secção ou zona) com finalidade de "evitar ou restringir" o contacto direto dos trabalhadores com o trabalhador doente ou com sintomas da doença.

Grandes empresas ou empresas com vários estabelecimentos podem definir mais do que uma "área de isolamento", recomenda. "A área de isolamento deve ser um local com ventilação natural, ou sistema de ventilação mecânica, e possuir revestimentos lisos e laváveis", lê-se no documento.

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