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BNA esclarece regras sobre liquidação de cartas de crédito

A liquidação de cartas de crédito a favor dos exportadores obriga ao débito da conta em moeda nacional do importador na mesma data, à taxa de câmbio de venda da moeda estrangeira em vigor, esclareceu o Banco Nacional de Angola.

ERIC LAFFORGUE:

As cartas de crédito são o meio mais usado em Angola nas operações de comércio internacional e referem-se ao compromisso assumido por um banco, a pedido e por instruções de um seu cliente (importador) de efectuar um pagamento a um exportador através de um banco intermediário.

No esclarecimento divulgado no Domingo na sua página da Internet, o Banco Nacional de Angola (BNA) indica que os bancos “são obrigados a vender a moeda estrangeira ao importador na data da liquidação da responsabilidade sobre o estrangeiro”.

Esta regra aplica-se independentemente de os bancos utilizarem a sua posição cambial para a liquidação da referida responsabilidade ou terem comprado moeda estrangeira especificamente para o efeito.

No caso de o importador não ter um saldo em conta suficiente para cobrir a liquidação, a instituição financeira bancária deve conceder um crédito em moeda nacional, no valor do défice verificado na conta do cliente em moeda nacional, não podendo este valor ser indexado a qualquer moeda estrangeira.

O BNA informa que as situações que não cumprem estas regras “devem ser imediatamente regularizadas, de forma a que o valor do crédito concedido ao importador seja o contravalor em moeda nacional na data da liquidação em moeda estrangeira ao abrigo da carta de crédito deduzido do saldo na sua conta na mesma data, disponível para o referido pagamento”.

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