As cartas de crédito são o meio mais usado em Angola nas operações de comércio internacional e referem-se ao compromisso assumido por um banco, a pedido e por instruções de um seu cliente (importador) de efectuar um pagamento a um exportador através de um banco intermediário.
No esclarecimento divulgado no Domingo na sua página da Internet, o Banco Nacional de Angola (BNA) indica que os bancos “são obrigados a vender a moeda estrangeira ao importador na data da liquidação da responsabilidade sobre o estrangeiro”.
Esta regra aplica-se independentemente de os bancos utilizarem a sua posição cambial para a liquidação da referida responsabilidade ou terem comprado moeda estrangeira especificamente para o efeito.
No caso de o importador não ter um saldo em conta suficiente para cobrir a liquidação, a instituição financeira bancária deve conceder um crédito em moeda nacional, no valor do défice verificado na conta do cliente em moeda nacional, não podendo este valor ser indexado a qualquer moeda estrangeira.
O BNA informa que as situações que não cumprem estas regras “devem ser imediatamente regularizadas, de forma a que o valor do crédito concedido ao importador seja o contravalor em moeda nacional na data da liquidação em moeda estrangeira ao abrigo da carta de crédito deduzido do saldo na sua conta na mesma data, disponível para o referido pagamento”.