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Código dos Valores Mobiliários com novos limites de multas

A lei que altera o Código dos Valores Mobiliários estabelece limites de multas que vão entre os 10,5 milhões e 392,4 milhões de kwanzas em caso de transgressões muito graves "adequadas à solvabilidade e liquidez das instituições".

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Segundo a Lei n.º 09/20 de 16 de Abril, Lei que altera o Código dos Valores Mobiliários, consultada esta Sexta-feira pela Lusa, a alteração do número 1 do artigo 415.º da lei aprovada em 2015 surge para "esbater enormes constrangimentos que surgem" no âmbito do exercício dos poderes de supervisão pela Comissão de Mercado de Capitais (CMC).

Para transgressões qualificadas como graves a nível do mercado de capitais as multas variam entre os 3,5 milhões e 10,5 milhões de kwanzas e para as menos graves entre os 352.000 e 3,5 milhões de kwanzas.

O actual estágio de desenvolvimento do mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados, bem como do actual ambiente macroeconómico que o envolve constitui alguns dos fundamentos da alteração do diploma legal.

Porque observa o preâmbulo da Lei n.º 09/20 de 16 de Abril as instituições que nele intervêm "ainda não atingiram a maturidade, a solidez e a robustez financeira necessárias para suportar os encargos das anteriores multas".

A alteração do n.º 1 do artigo 415.º do Código dos Valores Mobiliários surge igualmente no sentido de "adequar os valores das multas nele previstos ou grau de solvabilidade e de liquidez das instituições e às melhores práticas internacionais".

O emergente mercado de capitais de Angola é regulado, supervisionado e fiscalizado pela CMC.

A Comissão de Mercado de Capitais é superintendida pelo Presidente e tutelada pelo Ministério das Finanças.

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