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Juízes dizem que deliberação da abertura do ano judicial não compete ao Tribunal Supremo

A Associação de Juízes de Angola (AJA) considerou que não é competência do plenário do Tribunal Supremo deliberar sobre a abertura do ano judicial, mas sim do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ).

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A posição da AJA foi dada a conhecer em carta enviada ao presidente do Tribunal Supremo, contestando a actuação dos órgãos do poder judicial.

A associação dos juízes reagia à deliberação do plenário do Tribunal Supremo, que decorreu no dia 12 de Março, sobre a realização da cerimónia formal de abertura do ano judicial no país, no dia 31 de Março, que foi feita através de uma mensagem do plenário do Tribunal Supremo em "formato diferente do habitual".

Na mensagem, o plenário do Tribunal Supremo informou que devido ao momento que o país vive, decorrente da pandemia causada pela covid-19, que exige a tomada de medidas preventivas especiais para evitar a propagação do vírus, deliberou que, excepcionalmente, a cerimónia da abertura do ano judicial fosse realizada "em formato diferente do habitual".

"Refere ainda a mensagem que ouvidos os órgãos que nos termos da lei intervêm no acto de abertura do ano judicial, o plenário do Tribunal Supremo vem dar a conhecer ao povo angolano e, em particular, aos magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público, oficiais de justiça, advogados e demais servidores da justiça, a abertura formal do ano judicial 2020, que tem como lema "Reforma Judiciária, via para a consolidação do Estado Democrático e de Direito", salienta a AJA na carta.

Segundo a associação, esta mensagem "preocupa", na medida em que a Lei Orgânica de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais Comuns (LOFTJC) indica que o ano judicial decorre do primeiro dia de Março ao dia 21 do mês de Dezembro de cada ano civil, prevendo que a abertura seja assinalada com a realização de uma cerimónia solene em que tomam a palavra o Presidente da República, o presidente do Tribunal Supremo, o procurador-geral da República e o bastonário da Ordem dos Advogados.

Para os juízes, ao estar definido que a abertura do ano judicial seja assinalada por cerimónia solene e as entidades que tomam a palavra cria-se "um momento propício para que as instituições que intervêm na administração da justiça, mas também o titular do poder dirijam à nação não só palavras sobre o estado da justiça, mas acima de tudo o compromisso de cada instituição, que acabam por ser verdadeiras linhas de força e de orientação para os operadores de justiça".

A carta acrescenta que, embora a norma refira "que toma a palavra o presidente do Tribunal Supremo, o entendimento que se pode ter é o de que a toma enquanto presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, na medida em que a abertura do ano judicial é para os tribunais de jurisdição comum e o presidente do Tribunal Supremo, ao usar da palavra, não a usa apenas com referência ao funcionamento do Tribunal Supremo e sim dos tribunais de jurisdição comum".

A AJA entende que apesar da impossibilidade de as entidades previstas na lei poderem tomar a palavra em cerimónia solene, face aos desafios que o país atravessa, "nada impedia que fossem accionados outros mecanismos, especialmente com recurso às novas tecnologias, para que, mesmo de forma não convencional, fossem conhecidos e se tornassem públicos para a nação e, especialmente para os operadores judiciários, a visão e o compromisso de cada uma das instituições".

Segundo a AJA, essa visão e compromisso que se espera de cada uma das instituições intervenientes "não se consegue vislumbrar em face do teor e conteúdo da mensagem do plenário do Tribunal Supremo, então tornada pública para marcar a abertura do ano judicial 2020, sem prejuízo do seu mérito, numa altura de inúmeras incertezas".

"Portanto, não cai no âmbito das competências do plenário do Tribunal Supremo, que é um órgão essencialmente jurisdicional (....) deliberar sobre a abertura do ano judicial, pois tratando-se de matéria sobre a organização e funcionamento dos tribunais de jurisdição comum, o plenário do CSMJ é, sem sombra para dúvidas, o órgão que deveria deliberar sobre o assunto", salienta o documento.

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