Em comunicado, enviado à Lusa, em Luanda, a ANPG refere que com a publicação da Lei 5/19 de 18 de Abril, que altera a Lei das Actividades Petrolíferas, conclui-se o quadro legal para exercício efectivo da função de concessionária.
No âmbito do processo de reestruturação do sector petrolífero em curso, o Governo criou em Fevereiro de 2019 a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis com atribuição específica de concessionária nacional.
Segundo o Governo, a medida enquadra-se no "processo de reestruturação do sector petrolífero em curso com o propósito de assegurar uma maior coordenação política, eliminar eventuais conflitos de interesses, aumentar a transparência e a eficácia dos processos e criar condições de atractividade do investimento privado".
Regular, fiscalizar e promover a execução de actividades petrolíferas no domínio das operações e contratação do sector de petróleos, gás e biocombustíveis são algumas das atribuições da nova concessionária.