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Estado vai registar produtores abrangidos por subvenção estatal nos combustíveis

A subvenção ao preço dos combustíveis que o Estado prevê atribuir à agricultura e às pescas obrigará a um registo prévio dos produtores abrangidos, revelou o secretário de Estado para a Economia e Planeamento.

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Sérgio Santos, que falava à imprensa, à margem do encontro realizado em Luanda, promovido pelo Banco Nacional de Angola, com associações empresariais, para apresentação da Norma sobre Crédito para os Produtos Essenciais, disse que a par do processo de cadastramento dos produtores está em elaboração o regulamento para o acesso a este subsídio, que poderá chegar aos 45 por cento do valor do combustível utilizado na actividade dos dois sectores.

O Governo aprovou, em finais de Março, a atribuição de um subsídio para as despesas com a aquisição de combustíveis utilizados em máquinas como tractores agrícolas, debulhadoras, moto-cultivadoras, moto-serras e embarcações e equipamentos de apoio a pesca.

"Claro que o produtor tem que estar organizado, temos que evitar o potencial de desvios desta medida para outros fins", disse o secretário de Estado angolano, rejeitando que o Fundo Monetário Internacional (FMI) tivesse mostrado reticências relativamente à atribuição deste subsídio, como manifestou, na sexta-feira passada, no encontro que manteve com a Comissão de Economia e Finanças da Assembleia Nacional.

"O FMI não se mostrou desconfortável, pelo contrário. O FMI pede que haja uma política de subsídio que garanta a estabilidade social e é assim que são aplicados esses subsídios", disse.

Questionado sobre os mecanismos de controlo na atribuição deste subsídio, Sérgio Santos referiu que está a ser preparado o documento regulamentar, que vai definir em detalhe como é que se vai proceder em termos de fiscalização.

"Creio que são os documentos tradicionais, vamos ter o registo do produtor que vai beneficiar do subsídio, vamos ter o subsídio atribuído e vamos ter uma verificação e, logicamente, no caso em que houver penalizações para desvios, vão estar aí as penalizações estabelecidas", frisou.

Segundo o governante, o documento deverá ser finalizado antes do início da próxima época agrícola, ou seja, antes de Setembro, para a entrada em funcionamento do novo sistema.

De acordo com um decreto presidencial de 21 de Março, noticiado anteriormente pela Lusa, está previsto que os combustíveis abrangidos por este subsídio deverão ser adquiridos "ao preço final real tabelado nos diferentes postos de venda (...) legalmente autorizados".

O documento acrescenta que para beneficiar do subsídio, os interessados devem exercer, "a título principal, uma actividade de exploração agrícola e piscatória".

Além disso, têm de estar "inscritos no registo geral de contribuintes", apresentar uma candidatura para o apoio à produção, prestar "serviços em explorações de terceiros utilizando máquinas dos beneficiários, ou próprias", ter o seu "lucro tributável, determinado por métodos directos ou indirectos", assim como a sua situação fiscal e contributiva "formalizada".

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