A informação consta de um despacho presidencial de 2 de Abril, ao qual a Lusa teve acesso, em que o Presidente João Lourenço, autoriza o ministro da Construção e Obras Públicas a avaliar os contratos de empreitada, fiscalização e consultoria de obras públicas celebrados de 2013 a 2017 "que estejam paralisados devido a alterações de circunstâncias imprevisíveis não imputáveis aos contraentes".
"Havendo necessidade de se proceder à renegociação dos prazos previstos em tais contratos, por forma a evitar custos adicionais e a manter o equilíbrio financeiro, por razões de interesse público", justifica ainda o documento.
Num processo em que deve participar o Ministério das Finanças, o despacho presidencial estipula que o ministro da Construção e Obras Públicas, Manuel Tavares de Almeida, deverá "renegociar os prazos" para a execução dos contratos e "tendo em atenção os recursos financeiros cabimentados".
"O ministro da Construção e Obras Públicas deve notificar os proprietários ou usuários dos edifícios que se encontram em perigo de ruína ou desabamento sobre medidas emergentes que se imponha adoptar", lê-se ainda no mesmo despacho, a propósito das empreitadas que ficaram por concluir.