O tribunal julgou procedente a providência cautelar interposta por um grupo de advogados inscritos na OAA e que exercem funções de vogais no Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) e no Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público (CSMMP).
Segundo o acórdão, os juízes desembargadores julgaram procedente a providência cautelar contra a OAA e decretaram a suspensão da eficácia da deliberação que declarava como incompatível o exercício simultâneo da advocacia e a titularidade de funções como vogal do CSMJ e do CSMMP.
Na deliberação agora suspensa, datada de finais de Setembro 2024, a OAA afirmava que essa acumulação de funções compromete princípios fundamentais como a independência, a imparcialidade e a integridade, afectando "a confiança na justiça".
A OAA estabelecia um prazo de trinta dias para que os advogados em situação de incompatibilidade comunicassem a suspensão da sua actividade ou renunciassem ao mandato de vogal, "sob pena de suspensão administrativa".
Os advogados queixosos consideravam, na sua providência cautelar, que a Constituição e a lei não consagram qualquer incompatibilidade entre as funções de vogal nos conselhos superiores e o exercício da advocacia e que a Ordem "não tem competência para criar normas jurídicas que impõem limitações ao exercício da advocacia".
Para o tribunal, a deliberação da OAA "não atende concretamente" às regras de interpretação da lei consagrada no Código Civil e na Lei da Advocacia, salientando que as normas invocadas pela Ordem "têm em vista a protecção da dignidade, independência e isenção da profissão de advogado e não outra".
A Lusa contactou a direcção da Ordem dos Advogados de Angola que remeteu uma reacção para Sexta-feira.