Segundo um decreto executivo do Ministério da Justiça e Direitos Humanos, a suspensão de serviços para prevenir a infecção provocada pelo novo coronavírus inclui ainda o Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios e o Instituto Nacional de Estudos Judiciários.
Ficam excluídos da suspensão, os serviços mínimos e urgentes, bem como a criação de sociedades comerciais 'online' e os casamentos agendados para este período.
Neste caso, as presenças ficam limitadas, para além do Conservador do Registo Civil, aos cônjuges, testemunhas (padrinhos) e pais dos cônjuges.
Os serviços mínimos incluem registo de óbitos, imposição de selos nas urnas funerárias e abertura das urnas, sendo organizados piquetes de atendimento para este efeito.