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Benguela acolhe abertura do novo ano judicial com presença do Presidente

A cidade do Lobito, na província de Benguela, acolhe esta Quinta-feira a cerimónia de abertura do novo ano judicial no país, ato que contará com a presença do Presidente, que efectuará paralelamente uma curta visita de trabalho à região.

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Além de participar na cerimónia, que tem como lema "Pela Independência do Poder Judicial e a Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial dos Tribunais", João Lourenço inaugurará, também no Lobito, o Tribunal de Comarca da mesma cidade, que se tornará o primeiro do género no país.

Em 2018, em cerimónia idêntica realizada em Luanda, o Presidente de Angola destacou no discurso então proferido que um dos objectivos da governação é dotar o sistema de justiça de maior capacidade, em termos materiais e de recursos humanos, indicando que serão criados 60 novos tribunais de comarca e cinco da relação.

Segundo a lei orgânica sobre a organização e funcionamento dos tribunais de jurisdição comum, que entrou em vigor a 2 de Fevereiro de 2015, serão criados, numa fase inicial e experimental, os tribunais (primeira instância) das províncias de Luanda, Bengo, Kwanza Norte, Benguela e Huíla.

Da mesma forma, serão implementados os tribunais de relação (primeiro recurso) de Luanda e de Benguela, inicialmente com uma área de intervenção geográfica mais alargada.

A nova legislação surge, lê-se no preâmbulo da Assembleia Nacional, porque "urge conformar a administração da Justiça angolana à Constituição da República de Angola".

Os tribunais de Comarca podem compreender o território de "um ou de vários municípios da mesma província judicial", tendo jurisdição na respectiva área e que pode ser desdobrada em salas de competência especializada ou de pequenas causas e criminais, designando-se pelo nome do município sede.

"A instalação dos tribunais de relação e dos tribunais de comarca em todas as províncias é precedida de um período experimental e obedece a um gradualismo que é estabelecido em função das condições humanas, materiais e técnicas existentes", prevê igualmente a legislação já em vigor, cuja proposta foi elaborada pela Comissão de Reforma da Justiça e do Direito (CRJD).

Na prática, os 18 tribunais provinciais actuais, que julgam sobre todas as matérias, vão dar lugar - tal como os municipais - a 60 tribunais de comarca de competência genérica, de primeira instância.

A título de exemplo, na capital deixará de existir o Tribunal Provincial de Luanda, passando a funcionar quatro de comarca, em Luanda, Cacuaco, Viana e Belas.

A lei implica a criação de cinco regiões judiciais, com um tribunal de relação próprio, abrangendo as províncias judiciais de Luanda (sede), Bengo e Kwanza Norte (Região I); Uíge (sede), Malanje, Zaire e Cabinda; (Região II); Benguela (sede), Bié, Kwanza Sul e Huambo (Região III); Huíla (Sede), Cuando Cubango, Cunene e Namibe (Região IV); e Lunda Sul (sede), Lunda Norte e Moxico (Região V).

Mantêm-se as províncias judiciais, que correspondem à divisão político-administrativa do país e o Tribunal Supremo como última instância de recurso da jurisdição comum.

A reorganização prevê igualmente a independência financeira dos tribunais, o que obrigará à criação de unidades de gestão para cada uma das 18 províncias.

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