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Angolanas marcham em Luanda contra criminalização do aborto

As mulheres angolanas marcham Sábado em Luanda contra a criminalização do aborto, conforme prevê a proposta de novo Código Penal, em debate no parlamento.

Rede Angola:

Em comunicado de imprensa, as promotoras do protesto, um grupo de mulheres de vários extractos da sociedade, lê-se que a marcha decorreu sob o lema "Chega de Mulheres Mortas por Abortos Clandestinos". "Enquanto a criminalização do aborto for uma possibilidade, contra a sua aprovação marcharemos", salienta-se no documento.

Em carta enviada ao Governo da Província de Luanda, o grupo considera que a aprovação da criminalização da interrupção voluntária da gravidez representa "um retrocesso na luta pelo reconhecimento dos direitos das mulheres e uma violação grosseira das garantias e postulados constantes do protocolo de Género e Desenvolvimento da SADC (Comunidade de Desenvolvimento de Países da África Austral), relativamente aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, do qual Angola é signatária e Estado parte.

A proposta do referido diploma deveria ir à discussão e votação global na próxima quinta-feira, na sessão plenária da Assembleia Nacional, mas o líder da bancada parlamentar do Movimento Popular de Libertação de Angola, Virgílio de Fontes Pereira, informou que sob orientação do Bureau Político, vai propor a retirada deste ponto da agenda de trabalhos.

Depois de aprovado na especialidade a proposta do novo Código Penal, que proibia o aborto, sem qualquer tipo de exclusão, como avançava a proposta inicial, levantaram-se várias críticas relativamente ao diploma.

Para o MPLA, segundo Virgílio de Fontes Pereira, "é aconselhável, prudente", que seja alargada "um pouco mais a discussão sobre determinadas questões".

"Portanto, não se discutirá este assunto até que, do nosso ponto de vista, estejam criadas condições em momento mais apropriado para que voltemos a abordar em sede do parlamento esta matéria", referiu o presidente do grupo parlamentar do MPLA.

A proposta inicial proibia a interrupção voluntária da gravidez, com pena de prisão, de quatro a dez anos, e apresentava também algumas causas de exclusão de ilicitude do crime, quando são ponderados interesses em jogo, nomeadamente perigo de vida da mãe, inviabilidade do feto e violação que resulte em gravidez.

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