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Constitucional suspende acórdão que declarou extinto partido político APN

O Tribunal Constitucional (TC) suspendeu o acórdão que declarou extinta a Aliança Patriótica Nacional (APN), em Dezembro passado, admitindo o recurso extraordinário de inconstitucionalidade apresentado pelo partido político na oposição, disse esta Terça-feira à Lusa fonte daquela formação.

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Segundo o secretário-geral da APN, Pedro Vita, o seu partido, que nas eleições gerais de 24 de Agosto de 2022 obteve 0,48 por cento dos votos validamente expressos, solicitou à juíza presidente do TC, a 27 de Dezembro de 2022, que admitisse o recurso e o mesmo teve aceitação.

"A acusação que nos foi feita pela PGR (Procuradoria-Geral da República) fazia menção ao elemento da Lei dos Partidos Políticos, em que cita que os partidos que não tenham conseguido 0,5 por cento em eleições legislativas pudessem ser extintos, acontece que nós não participamos em eleições legislativas, mas em eleições gerais", justificou à Lusa Pedro Vita.

"Por não termos participado em eleições legislativas, prosseguiu, não nos sentimos afectados por este princípio, daí que recorremos e esperamos desta forma que a justiça seja feita, tanto que já fomos anotados", frisou.

"É uma reclamação legítima, tanto é que já há aceitação de que a mesma procede e esperamos que a justiça faça o trabalho", realçou o político.

A juíza presidente do TC, Laurinda Cardoso, em despacho datado de 30 de Janeiro de 2023, a que a Lusa teve acesso esta Terça-feira, admite o recurso da APN para o plenário com "efeito suspensivo".

O Tribunal Constitucional declarou, a 19 de Dezembro de 2022, extintos os partidos políticos APN e Partido Nacionalista para Justiça em Angola (P-Njango) por não atingirem 0,5 por cento do total de votos válidos nas eleições gerais de 24 de Agosto.

O plenário de juízes conselheiros do TC nos acórdãos 789/2022 e 790/2022 ordena o cancelamento do registo das duas forças políticas e determina que os seus órgãos estatutários competentes procedam à sua liquidação no prazo de 90 dias, devendo a actividade das direcções e demais órgãos limitarem-se ao estritamente necessário à realização do processo de liquidação nos termos da lei.

Sobre o APN, legalizado a 13 de Outubro de 2015 e presidido por Quintino de Moreira, o acórdão refere que participou nas eleições gerais de 24 de Agosto e não obteve a percentagem de votos válidos exigida por lei.

O plenário de juízes do TC sublinha que constatou e considerou provado que o APN participou nas eleições gerais e obteve 30.139 votos a nível nacional, correspondentes a 0,48 por cento dos votos validamente expressos, pelo que estão reunidas as condições para a sua extinção.

Relativamente ao P-Njango, legalizado a 23 de Maio, participou nas eleições gerais deste ano, mas não atingiu os 0,5 por cento dos votos válidos exigido por lei, tendo obtido 26.867 votos a nível nacional, correspondentes a 0,4 por cento dos votos validamente expressos.

Nos acórdãos, o plenário de juízes do TC realça que a Lei dos Partidos Políticos estabelece que uma das causas de extinção de um partido político é a não obtenção, num acto eleitoral, pelo partido isoladamente ou em coligação, de pelo menos 0,5 por cento dos votos validamente expressos.

O secretariado nacional da APN, em comunicado datado de 4 de Fevereiro, solicita a todos os dirigentes, militantes, amigos e simpatizantes do partido a manterem "serenidade e espírito patriótico, que sempre os caracterizou", confiantes de que "a justiça será feita".

Nas eleições gerais de 24 de Agosto de 2022, participaram o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), vencedor do sufrágio, União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), Partido Humanista Angolano (PHA), Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) e Partido de Renovação Social (PRS), todos com assento parlamentar.

Participaram também os partidos APN e P-Njango e a coligação de partidos Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE) e estes não elegeram qualquer deputado.

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