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Estado obrigado a fazer 25 por cento das compras às pequenas e médias empresas

A nova Lei do Fomento do Empresariado Nacional exige que o Estado e as instituições públicas "devem destinar, no mínimo, 25 por cento do seu orçamento" relativo à aquisição de bens e serviços para as micros, pequenas e médias empresas.

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De acordo com o diploma legal, cuja proposta de anteprojecto começou Terça-feira a ser discutida pela classe empresarial, a medida consta dos "privilégios especiais" para o incentivo à promoção das micro, pequenas e médias empresas.

O esboço da nova legislação foi apresentado Terça-feira pelo presidente do conselho de administração do Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas (INAPEM), Arnito José Agostinho, em cerimónia que decorreu no Instituto Nacional de Estatística (INE), em Luanda.

No domínio dos pagamentos a efectuar pelo Estado ou outras entidades públicas às micros, pequenas e médias empresas, pelos bens ou serviços fornecidos, o diploma refere que devem ser pagos no prazo máximo de 30 dias a contar da data da recepção da factura.

A consulta pública da proposta de anteprojecto de Lei Fomento do Empresariado Nacional está a ser promovida pelo INAPEM, órgão tutelado pelo ministério da Economia e Planeamento e vai decorrer até Março, noutras províncias.

Segundo o texto, as micro-empresas, no caso de não possuírem contabilidade, "devem utilizar um livro de registo de compra e venda de bens ou serviços e ter no mínimo um modelo de contabilidade simplificada".

As médias empresas, sublinha-se no anteprojecto, devem possuir, "pelo menos, contabilidade geral".

A livre iniciativa e concorrência dos sujeitos concessionários, a livre negociação e concertação entre promotores e concessionários e o respeito pelo segredo comercial são alguns dos princípios gerais que, de acordo com a lei, deve reger-se a intervenção do fomento empresarial.

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