Em causa está a Proposta de Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País, de iniciativa do Presidente da República, e que deverá ter o apoio do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), maioritário no parlamento, e o Projecto de Lei do Regime Extraordinário de Regulação Patrimonial (RERP), de iniciativa da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA).
Ambas as propostas foram aprovadas, por unanimidade, nas comissões de trabalho especializadas da Assembleia Nacional, e sobem à discussão e votação, na generalidade, na reunião plenária, extraordinária da Assembleia Nacional, agendada para Quinta-feira.
Adalberto da Costa Júnior afirma que o projecto de lei do RERP, que envolve a regularização de depósitos e património não declarado, foi entregue ao presidente do parlamento quase duas semanas antes de João Lourenço, chefe de Estado e vice-presidente do MPLA, ter anunciado, em Dezembro, que estava em preparação regulamentação para permitir o repatriamento de depósitos no exterior sem investigações.
"No modelo anunciado pelo Presidente, quem roubou agora traz e fica com tudo. Não pode ser assim", afirmou o deputado da UNITA, em declarações anteriores à Lusa.
As receitas provenientes do RERP a vigorar até 30 de Novembro de 2018, devem servir para financiar o Fundo de Erradicação da Pobreza, lê-se na proposta da UNITA a que a Lusa teve acesso.
Na proposta levada a plenário pelo Presidente da República, os angolanos com depósitos superiores a 100 mil dólares no estrangeiro e não declarados vão ter seis meses para fazer o seu repatriamento para Angola sem estarem sujeitos a qualquer investigação criminal, tributária ou cambial.
O documento prevê a "regularização de recursos, bens e direitos mantidos no exterior e o seu repatriamento, isentando do pagamento de quaisquer multas ou taxas e exclui a responsabilização criminal".
"Findo esse prazo, o Estado angolano sente-se no direito de considerar dinheiro de Angola e dos angolanos e, como tal, agir junto das autoridades dos países de domicílio para tê-lo de volta e em sua posse", avisou João Lourenço.
Já a proposta de lei da UNITA prevê um "regime extraordinário de regularização cambial e tributária", aplicando-se a direitos reais, barras de ouro e prata, minerais, metais e ligas metálicas, depósitos, certificados de depósitos, valores mobiliários e imobiliários.
Estes podem ser "de origem lícita ou ilícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorrecção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos dentro e no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país", lê-se na proposta.
Neste caso, a declaração do património e o pagamento da contribuição prevista prevê a "extinção das obrigações tributárias exigíveis" e a "exclusão da responsabilidade por infracções tributárias que resultem de condutas ilícitas".