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BNA revoga licença a casa de câmbio por violação das normas

O Banco Nacional de Angola (BNA) divulgou ter revogado a autorização para o exercício da actividade de câmbios de uma empresa angolana, alegando, entre outros, violação de normas da lei de combate ao branqueamento de capitais.

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De acordo com informação do banco central consultada pela Lusa, a medida foi aplicada à empresa Mere Halima - Casa de Câmbio, pela "prática de diversas infracções, simples e graves, consubstanciadas no incumprimento reiterado das normas regulamentares em vigor", constatadas no processo de contravenção aberto pela instituição.

Além da "revogação da autorização para exercício da actividade de câmbios" daquela sociedade, o BNA decidiu ainda aplicar a medida de "inibição temporária do exercício de funções em órgãos sociais de instituições financeiras" em Angola a Mahamoud Dramé (director da sociedade), por um período de 18 meses, e a Silvino Francisco (director administrativo), Diawara Fousseynou (gerente) e Van-Dúnem Paim (contabilista), por 12 meses.

Embora sem adiantar mais informação, o BNA refere que foram violadas por aquela sociedade normas da Lei de Bases das Instituições Financeiras, da Lei de Combate e Prevenção ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo, sobre a Governação Corporativa e sobre as Regras Operacionais das Casas de Câmbio, entre outras.

Com sede em Luanda, a sociedade Mere Halima é uma das cerca de 60 casas de câmbio autorizadas a funcionar em Angola, pelo BNA.

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