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Comissão eleitoral estuda possibilidade de voto de angolanos no estrangeiro

A votação dos cidadãos angolanos residentes no exterior nas eleições gerais de 2017 consta do plano de actividades da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), condicionado com base na lei e na averiguação das condições logísticas.

Público:

"Esta é uma das tarefas que temos como diagnóstico de apreciação das condições para a sua materialização, também consta do plano mas é no sentido de verificarmos sobre a existência de condições materiais, humanas, e logísticas para aferirmos se há ou não condições no tempo que a lei prevê de nós decidirmos efectivamente sobre a sua realização", explicou a porta-voz da CNE.

Júlia Ferreira falava à imprensa no final da primeira reunião ordinária da CNE, cujos dirigentes foram empossados para novo mandato na terça-feira, na Assembleia Nacional, tendo acrescentando que o plano de actividades e o cronograma de execução aprovados pelo plenário da são "fulcrais para as acções a serem desenvolvidas" em 2017, com vista à preparação das eleições gerais de Agosto.

Em causa está a possibilidade de estudantes ou cidadãos em tratamento médico no estrangeiro poderem votar nestas eleições e que se registaram entre Dezembro e Janeiro, excluindo emigrantes.

"O plano de actividades é o documento que elenca as principais tarefas que a CNE vai desenvolver quer do ponto de vista logístico, organizativo e também operacional. A base que serviu de fundamento para a elaboração destes documentos foi a legislação em vigor sobre esta matéria", esclareceu a porta-voz.

Isto significa, acrescentou que toda a acção da CNE vai ser "norteada com base nessas tarefas primárias", consagradas no plano de actividade, o qual será levado "ao conhecimento dos partidos políticos".

O plenário da CNE, órgão encarregue na gestão e supervisão do processo eleitoral, também apreciou o Ficheiro Informático de Cidadãos Maiores (FICM), "no sentido de aferir sobre o conteúdo" e a "conformidade com os procedimentos estabelecidos por lei".

O FICM é um dispositivo informático que contem a inscrição dos cidadãos maiores que vão exercer o direito de voto, em termos do conteúdo constam do ficheiro o nome do eleitor, a filiação, o sexo, a naturalidade, o bilhete de identidade e outras informações atinentes ao cidadão que efectuou o seu registo eleitoral.

Questionada sobre o apuramento dos resultados eleitorais a partir dos municípios, tal como anseiam os partidos políticos na oposição, que denunciam "eventuais fraudes" , a porta-voz da CNE precisou que esse tipo "não está previsto na lei".

Segundo Júlia Ferreira, a lei prevê apenas dois escalões que é o apuramento provincial e nacional. "É assim com que se tem guindado as eleições anteriores sempre com base a estes dois ciclos", disse.

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