"Contudo, na nossa opinião, as autoridades angolanas terão ainda que enfrentar outros temas, tais como a tributação dos lucros repatriados e a questão da dupla tributação, de forma a tornar o investimento nos seus mercados mais atractivo para todos os investidores, domésticos e estrangeiros", escreveu o economista-chefe da consultora.
No documento enviado aos investidores, e a que a Lusa teve acesso, Tiago Dionísio sublinha que "o Banco Nacional de Angola (BNA) pretende, com a introdução desta legislação, dar um sinal aos investidores estrangeiros de que não enfrentarão grandes impedimentos à repatriação dos seus lucros".
No entanto, acrescenta, "persistem ainda algumas questões que poderão ser consideradas pelos investidores como prejudiciais na altura de investirem nos mercados regulamentados de Angola", nomeadamente as questões relativas ao repatriamento dos lucros depois dos impostos.
"A questão surge quando um investidor estrangeiro pretende repatriar os seus lucros; Angola está a negociar acordos de dupla tributação com vários países, nomeadamente PALOP e outros do continente Africano, mas até ao momento nenhum acordo parece estar concluído", diz Tiago Dionísio.
Segundo a Eaglestone, a nova legislação estabelece que os investidores não residentes cambiais apenas podem realizar investimentos mediante a utilização de fundos provenientes do exterior, em valores mobiliários sem maturidade ou cuja maturidade seja igual ou superior a um ano.
Por outro lado, a transmissão, alienação ou cessão da titularidade dos valores mobiliários por não residentes cambiais só pode ser efectuada a favor de entidades não residentes cambiais.