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Governo prevê captar 10 biliões de kwanzas para financiar défice do Orçamento 2024

O Governo prevê captar um total de 10 biliões de kwanzas para colmatar o défice do Orçamento Geral do Estado (OGE) 2024, como dispõe do Plano Anual de Endividamento (PAE) deste ano.

: Ampe Rogério/Lusa
Ampe Rogério/Lusa  

O PAE, aprovado em Decreto Presidencial n.º 02/24 e consultado esta Quinta-feira pela Lusa, refere que 6,1 biliões de kwanzas devem ser captados mediante recurso ao mercado externo e o restante no mercado interno.

Segundo o despacho, assinado pelo Presidente, João Lourenço, e já publicado em Diário da República, o PAE materializa a estratégia de financiamento do OGE 2024, "atendendo as fontes de financiamento interno e externas, bem como os limites do nível de endividamento considerados sustentáveis".

Este instrumento legal deve privilegiar a contratação de instrumentos que auxiliam a gestão activa de passivos, promover a eliminação dos títulos indexados à taxa de câmbio, melhorar o perfil de vencimento da dívida pública, fomentar emissões de referência (Benchmark bonds) e promover o mercado secundário da dívida pública.

O OGE 2024, que fixa despesas e estima receitas globais avaliadas em 24,7 biliões de kwanzas, começou a ser executado a 1 de Janeiro de 2024.

Pelo menos 57,8 por cento do total da despesa do Orçamento para o exercício económico de 2024, estimado em 14,3 biliões de kwanzas, será alocado ao serviço da dívida pública, interna e externa.

De acordo com o PAE, cerca de 81 por cento do stock da dívida governamental angolana "tem exposição ao risco cambial, nomeadamente as Obrigações do Tesouro (OT) em moeda nacional indexadas à taxa de câmbio, as OT em moeda externa, os Contratos de Mútuo junto da banca local em dólar e euro e todo o stock de dívida externa".

João Lourenço, em outro decreto, autoriza igualmente a ministra das Finanças a recorrer à emissão de OT "com as características e condições" previstas no OGE 2024 para a cobertura das necessidades de financiamento decorrentes dos investimentos públicos.

A colocação das OT pode efectuar-se directamente junto das instituições financeiras, por meio de leilão de quantidade ou de preços; através de consórcio de instituições financeiras; através de subscrição limitada e directamente junto ao público, determina-se o diploma.

Para o financiamento do OGE 2024, a ministra das Finanças é ainda autorizada a recorrer à emissão de Bilhetes de Tesouro (BT).

O diploma é aprovado pela necessidade de se "alargar" a participação das instituições financeiras estabelecidas em Angola no processo de financiamento ao OGE 2024, "por meio da subscrição de Bilhetes de Tesouro a emitir, especialmente, para esta finalidade".

No Decreto Presidencial n.º 01/2024, a que a Lusa teve acesso, aprovam-se as regras de execução do OGE 2024, determinando que todas as receitas do Estado, incluindo as aduaneiras, as resultantes da venda do património imobiliário e mobiliário do Estado, as taxas e receitas similares, devem ser recolhidas via Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE), na Conta Única do Tesouro, "independentemente de estarem ou não consignadas a alguma unidade orçamental".

As unidades orçamentais "não estão autorizadas a abrir e manter contas bancárias em nome próprio domiciliadas em bancos comerciais sem que tenham sido autorizadas pelo ministro das Finanças, com base em fundamentação apresentada pelas mesmas", salienta-se ainda no documento assinado por João Lourenço.

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