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BNA avisa bancos para não colocarem limites aos câmbios em função da finalidade

O Banco Nacional de Angola (BNA) avisou esta Quinta-feira os bancos comerciais locais para não estabelecerem limites para as operações em moeda estrangeira dos clientes em função da finalidade, alertando para a necessidade de cumprir os prazos.

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De acordo com uma carta circular disponibilizada esta Quinta-feira no site da instituição, o BNA escreve que "tomou conhecimento que alguns bancos comerciais estão a estabelecer limites para as operações cambiais de invisíveis correntes solicitadas por clientes particulares (viagens, ajuda familiar ou outras transferências unilaterais de carácter privado), de acordo com a finalidade da operação".

De seguida, alerta que esta prática "contraria a regulamentação vigente e afecta negativamente a confiança no sistema financeiro".

Em causa está a recusa ou o adiamento dos pedidos dos clientes, por falta de capacidade dos bancos, que o BNA pretende que os bancos resolvam avisando o cliente por escrito até ao terceiro dia útil a partir do pedido, e não da entrega dos documentos.

"O valor que pode ser vendido a cada cliente está sempre dependente da sua capacidade financeira, independentemente da finalidade da operação, e sujeito ao limite anual equivalente a 120 mil dólares por cliente, excepto quando se trata de pagamentos directos aos prestadores de serviços de educação ou saúde, os quais estão sujeitos somente à capacidade financeira do cliente", explica o regulador.

Por outro lado, o BNA alerta também os bancos que "ao determinarem o valor de moeda a vender a cada um dos seus clientes, assim como o valor de moeda a disponibilizar quando se tratar de recursos próprios depositados em conta denominada em moeda estrangeira, os bancos comerciais devem ter em conta o limite" dos 120 mil dólares e as especificidades financeiras de cada cliente.

"Nos casos de venda de moeda estrangeira para viagens, o BNA recomenda a atribuição de cartões de pagamento de marca internacional, reduzindo-se, assim, o risco associado ao transporte de valores", lê-se ainda no aviso, que alerta ainda que "caso se opte pelo levantamento de numerário, os bancos comerciais devem assegurar o seu reporte à Unidade de Informação Financeira (UIF), quando este excede o valor definido na legislação e regulamentação aplicáveis".

A capacidade financeira do cliente e o montante anual de 120 mil dólares "são os únicos limites que podem ser aplicados pelos bancos comerciais na venda de moeda estrangeira aos seus clientes para cobertura de operações cambiais de invisíveis correntes de natureza privada", salienta ainda o BNA, concluindo que "não é permitido o estabelecimento de quaisquer outros limites que sejam de acordo com a finalidade ou periodicidade da operação".

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