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Assembleia aprova lei para regulamentar comércio ambulante

A Assembleia Nacional aprovou Quarta-feira, na generalidade, uma proposta de lei que visa pôr regras ao comércio ambulante, feirante e de bancada, que a realidade actual demonstra ser "um verdadeiro dilema".

Ampe Rogério:

Em causa está a Proposta de Lei sobre a Organização, Exercício e Funcionamento das Actividades de Comércio Ambulante, Feirante e de Bancadas, aprovada no parlamento com 125 votos a favor, nenhum contra e 45 abstenções da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) e da Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE).

Na apresentação da proposta, o ministro do Comércio, Joffre Van-Dúnem Júnior, disse que a ausência de regras no comércio informal levou as cidades, bairros, ruas, pedonais e outros lugares "a um caos total".

"Com um comércio informal desordenado e descontrolado, com a venda de armas brancas, moedas, medicamentos, peças de viaturas, material eléctrico, combustíveis, etc", enumerou o ministro.

No quadro da reforma das actividades comerciais e de serviços mercantis e do aprofundamento da Lei das Actividades Comerciais e o respectivo regulamento sobre o licenciamento da actividade comercial de prestação de serviços mercantis, o Governo considerou necessária a criação de uma lei especial para regular o exercício das actividades de comércio a retalho, designadamente o comércio ambulante, feirante e de bancada de mercado.

Este diploma legal tem como objectivo, entre vários, evitar a desordem existente no domínio de venda ambulante, feirante e de mercado e reforçar a actividade reguladora do Estado, conferindo esta lei competências aos serviços municipais responsáveis pelo comércio e serviços mercantis adstritos às administrações municipais, competências de licenciamento, fiscalização e a realização em concreto destas actividades.

A futura lei vem proibir, segundo Joffre Van-Dúnem Júnior, que os vendedores ambulantes impeçam ou dificultem o trânsito e locais destinados à circulação de peões ou veículos, aos meios de acesso meios de transporte e paragens dos respectivos locais.

A venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, veículos automóveis, combustíveis líquidos e sólidos, armas, munições, moedas e notas de banco fica proibida e interdita, além da interdição por razões fitossanitárias e de racionalização do espaço público, a comercialização de desinfectantes, insecticidas, herbicidas, sementes e plantas medicinais, cartões de telefone por agentes não autorizados, entre outras restrições.

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