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UNITA desafia MPLA com proposta em que 45 por cento do património não declarado fica no Estado

O líder parlamentar da UNITA desafiou o MPLA, que suporta o Governo, a aprovar um projecto de lei do partido para regularização de património não declarado, prevendo o pagamento de uma taxa de 45 por cento ao Estado.

: Adalberto da Costa Júnior
Adalberto da Costa Júnior  

A posição foi transmitida à Lusa pelo presidente do grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), Adalberto da Costa Júnior, revelando que a proposta sobre o Regime Extraordinário de Regularização Patrimonial (RERP) deu entrada oficialmente, na Assembleia Nacional, no início do mês de Dezembro.

“O único grupo parlamentar que teve uma iniciativa do género foi a UNITA e está mesmo lançado o desafio. O problema desta questão é que o partido maioritário tomou conhecimento desta iniciativa e está a correr atrás do prejuízo. Aquilo que se sabe é que estão a querer fazer uma proposta, pois a nossa já entrou há muito tempo”, anunciou o deputado e líder parlamentar do maior partido da oposição angolana.

As receitas provenientes do RERT, a vigorar até 30 de Novembro de 2018, devem servir para financiar o Fundo de Erradicação da Pobreza, lê-se na proposta da UNITA a que a Lusa teve acesso.

Adalberto da Costa Júnior garante que a proposta tem condições para ir a discussão e votação no parlamento, onde o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) tem a maioria dos deputados, já na próxima reunião plenária, em Janeiro.

De acordo com a UNITA, o projecto de lei do RERP, que envolve a regularização de depósitos e património não declarado, foi entregue ao presidente do parlamento quase duas semanas antes de João Lourenço, chefe de Estado e vice-presidente do MPLA, ter anunciado que estava em preparação regulamentação para permitir o repatriamento de depósitos no exterior sem perguntas ou investigações.

“A nossa proposta, que deu entrada com carácter de urgência, tem moralidade e ética, não se dirige apenas ao desvio de dinheiro e também de património. Foi desenvolvida com contribuições de especialistas e com base nos modelos aplicados noutros países. No modelo anunciado pelo Presidente, quem roubou agora traz e fica com tudo. Não pode ser assim”, afirma o deputado.

A Lusa noticiou a 6 de Janeiro que os angolanos com depósitos superiores a 100 mil dólares no estrangeiro e não declarados, vão ter seis meses para fazer o seu repatriamento para Angola sem estarem sujeitos a qualquer investigação criminal, tributária ou cambial, de acordo a proposta de lei em preparação, neste caso, pelo Banco Nacional de Angola (BNA), do Regime Extraordinário de Regularização Tributária e Cambial.

O documento prevê a "regularização de recursos, bens e direitos mantidos no exterior e o seu repatriamento, isentando do pagamento de quaisquer multas ou taxas e exclui a responsabilização criminal".

A proposta estabelece um regime de regularização fiscal e cambial "aplicável aos elementos patrimoniais que não se encontrem no território angolano, em 31 de Dezembro de 2017".

Os primeiros contornos desta proposta foram revelados a 13 de Dezembro pelo Presidente João Lourenço, ao anunciar, em Luanda, que o executivo vai estabelecer "um período de graça", a partir de 2018, para incentivar o regresso dos capitais retirados do país.

"Findo esse prazo, o Estado angolano sente-se no direito de considerar dinheiro de Angola e dos angolanos e, como tal, agir junto das autoridades dos países de domicílio para tê-lo de volta e em sua posse", avisou João Lourenço.

Já a proposta de lei da UNITA prevê um “regime extraordinário de regularização cambial e tributária” e “aplica-se a todos os elementos patrimoniais quer se encontrem ou não em território angolano, em 30 de Agosto de 2017”, que consistem em direitos reais, barras de ouro e prata, minerais, metais e ligas metálicas, depósitos, certificados de depósitos, valores mobiliários e imobiliários.

“Valores monetários e outros instrumentos financeiros de origem lícita ou ilícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorrecção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos dentro e no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país”, lê-se na proposta.

Prevê igualmente a criação de uma “contribuição especial para a regularização patrimonial”, sob a forma de “prestação pecuniária compulsória”, devida ao Estado, uma única vez, como receita extraordinária, “calculado com base na aplicação de uma taxa única de 45 por cento, que incide sobre os elementos patrimoniais declarados”.

A declaração do património e o pagamento da contribuição prevista, prevê, nesta proposta, a “extinção das obrigações tributárias exigíveis”, e a “exclusão da responsabilidade por infracções tributárias que resultem de condutas ilícitas”.

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