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Angola muda lei do registo predial do tempo colonial com críticas de “recauchutagem”

A Assembleia Nacional aprovou, na generalidade, a proposta de lei de alteração ao Código de Registo Predial, ainda do tempo colonial português, para colmatar insuficiências importantes para o registo e garantia do património imobiliário dos cidadãos.

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O novo diploma legal foi aprovado com 158 votos a favor, da bancada do partido maioritário, Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), nenhum voto contra e 38 abstenções - UNITA, CASA-CE, PRS e FNLA -, e permitirá actualizar a legislação ainda em vigor, de 1967, precisamente o foco das críticas da oposição.

À referida lei, por não integrar nas disposições que identificam os actos sujeitos a registo, o licenciamento das operações de loteamento, é proposta a integração de uma alínea que refira expressamente a licença de loteamento, titulada por alvará, como facto sujeito a registo predial.

Na apresentação da proposta de lei de alteração ao Código do Registo Predial, o secretário de Estado do Ministério da Administração do Território, Adão de Almeida, disse que na legislação em vigor não constam dois elementos actualmente fundamentais para a garantia do património dos cidadãos, o regime da renda resolúvel e os factos e actos sujeitos a registo para protecção, como de terrenos loteados, que possam servir por exemplo de garantia no pedido de um crédito bancário.

"São essas duas alterações que se pretende introduzir no Código de Registo Predial, que é um código bastante antigo e que não possuía dimensão susceptível de garantir património dos cidadãos nesse vertente", explicou Adão de Almeida.

Na fase de discussões, as bancadas parlamentares da oposição convergiram na sua opinião relativamente à referida lei, considerando-a injusta.

Para o deputado Lindo Bernardo Tito, da Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE), a lei favorece o empresariado imobiliário, porquanto pretende-se com a mesma "passar a responsabilidade do imposto predial urbano aos cidadãos que são arrendatários e aos que estão em regime de renda resolúvel".

Ao intervir, o segundo vice-presidente da bancada parlamentar do MPLA, João Pinto, lamentou a "confusão de conceitos" dos seus colegas da oposição, entre o Código de Registo Predial e o Imposto Predial Urbano.

Por sua vez, Fernando Heitor, deputado da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), o maior partido da oposição angolana, considerou "revoltante" a lei, criticando como o seu colega do grupo parlamentar da Frente Nacional de Libertação Nacional de Angola (FNLA), Lucas Ngonda, a "recauchutagem" de uma lei colonial, depois de 40 anos de independência.

"Nós às vezes ombreamos determinada postura de vaidade e de orgulho nacional, de patriotismo, e andamos aqui 40 anos depois a remendar, recauchutar legislação de 1967, uma década que significa para nós muita dor, muita repressão colonial", lamentou.

Já Lucas Ngonda questionou se não seria melhor 40 anos depois de independentes a alteração total do código, ao invés de mudanças pontuais.

"Quer dizer, os senhores antigos colonialistas lá em Portugal devem-se estar a rir, estamos aqui nós a discutir e a remendar legislação colonial", disse ainda Fernando Heitor.

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